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Sábado, 11 de maio de 2024

Notícias | Política MT

Projeto de lei proíbe discriminações no uso de elevadores

Na volta dos trabalhos legislativos o vereador Antonio José de Oliveira Toninho do Gloria líder da bancada do (PV) encaminhou, nesta segunda-feira, projeto de lei à Câmara Municipal de Várzea Grande proibindo discriminações no acesso das pessoas aos elevadores de prédios que fazem distinção entre equipamentos sociais e de serviço. A proposta do parlamentar veda qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, religião, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no Município de Várzea Grande.


De acordo com o projeto de lei os responsáveis legais pela administração dos edifícios devem regulamentar o acesso das pessoas aos imóveis, assim como a circulação dentro deles. “Fica estabelecido que, para maior conforto, segurança e igualdade entre os usuários, o elevador social é o meio normal de transporte de pessoas que utilizam as dependências dos edifícios, independente do estatuto pelo qual o fazem e desde que não estejam deslocando cargas, para as quais podem ser utilizados os elevadores especiais”, afirma o vereador no seu projeto.

Para comprovar a aplicação da proposta, os edifícios terão que colocar avisos, em forma de cartazes, placa ou plaqueta, com os seguintes dizeres: "É vedada sob pena de multa, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, religião, condição social, idade, porte ou presença de pessoas com deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores deste edifício". Além disso, o Poder Municipal terá que desenvolver ações de cunho educativo de combate à discriminação de qualquer tipo, ou preconceito nos serviços públicos e demais atividades exercidas na cidade, conforme o disposto no artigo 204, I da Constituição Federal e artigo 4º, II, III e IV da Lei Federal n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
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