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Sexta-feira, 10 de maio de 2024

Notícias | Política MT

Governo do Estado isenta Micro Empreendedor Individual de pagamentos de taxas

O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior aprovou a Lei Complementar n°139, que trata da isenção das taxas de serviços desde a formalização do Micro Empreendedor Individual (MEI) buscados nas Juntas Comerciais. O Registro já não tinha custo porque é feito pelo Portal do Empreendedor, agora o mesmo vale para os serviços de Alteração e Extinção.


De acordo com o secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia do Estado de Mato Grosso, Pedro Nadaf, os empreendedores individuais poderão obter serviços como, correção de dados; alteração de endereço e até mesmo inclusão ou troca de atividades a Junta Comercial do Estado (Jucemat) sem pagamentos das taxas. “Esse é um beneficio concedido na Lei e agora formalizado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, apenas para os micros empreendedores individuais”.

O objetivo desta Lei é incentivar aquele que ainda não é formalizado, tornado-se legalmente um empreendedor individual. “Temos em todo o Estado aproximadamente 39 mil MEI formalizados. Com a Lei em vigor, muitos outros vão querer se formalizar e trabalhar dentro das legalidades de um empresário”, diz o presidente da Jucemat, Roberto Peron.

Nadaf ressalta que outros benefícios são oferecidos para os que se formalizam. “Quem se torna um MEI possui por direito, licença maternidade; seguro por acidente de trabalho; aposentadoria por idade ou invalidez; comprovação de renda; isenção de taxas e rapidez no processo de abertura da empresa; facilidade no acesso a linhas de créditos; entre outros e agora mais essa vantagem da isenção das taxas”.

Para atender a Lei Complementar n° 139 de 10 de novembro de 2011, o sistema tecnológico da Jucemat passou por atualizações. Agora o sistema está operando para atender o Empreendedor Individual que estiver precisando de algum tipo de serviço mercantil, já com isenção de taxas.

São mais de 350 atividades admitidas para empreendedores individuais desde que possua rendimentos de até R$60 mil mensal, até um funcionário e que não seja sócio ou que tenha participação em outra empresa.

Mais informações: www.portaldoempreendedor.gov.br; www.jucemat.mt.gov.br
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