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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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Desembargador cassa liminar que impedia jornalista de citar Silval

Foto: Reprodução/Ilustração

Desembargador cassa liminar que impedia jornalista de citar Silval
Por decisão do desembargador Orlando Perri de Almeida, da Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça, o jornalista e ex-deputado estadual Maksuês Leite poderá voltar a mencionar o nome do governador Silval Barbosa (PMDB) em seu programa televisivo na TV Cuiabá (canal 47), retransmissora da Rede TV! na Baixada Cuiabana.


A liminar conseguida pela defesa do governador, que impedia o jornalista de fazer críticas à administração Silval e de sequer mencionar o nome dele no ar, foi cassada no final da tarde desta segunda feira.

O efeito suspensivo foi protocolado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso no último dia 20 pelo advogado de defesa da TV Cuiabá, Jackson Coutinho.

O jornalista vinha falando constantemente sobre os escândalos envolvendo o governo estadual, como o das cartas de crédito e das Land Rovers.

A liminar que censurava o jornalista foi concedida pelo juiz de Direito da 21ª Vara da Comarca de Cuiabá, Helvio Carvalho Pereira, por entender que as palavras proferidas pelo ex-parlamentar tiveram cunho pessoal e de caráter ofensivo.

A ação civil movida por Silval é pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, na qual requer uma indenização no valor de R$ 37.320. Em seu despacho que cassou a liminar, o magistrado Orlando Perri de Almeida cita a importância da liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal.
 
"Cumpre indagar, então, se é possível atribuir efeito suspensivo ao recurso, como permite o artigo 527, inciso III, primeira parte, do Código de Processo Civil. A resposta, no meu juízo, é positiva. O artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal preceitua que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, enquanto o inciso IX estabelece que 'é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença'”, diz o despacho.

Para o desembargador, não se pode estabelecer "censura prévia" em nenhum veículo de comunicação. Orlando Perri ainda considera as críticas sem cunho pessoal para aperfeiçoar a gestão pública

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Atualizada e corrigida às 11h55.
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