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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

Notícias | Política MT

Governador Silval Barbosa participa da abertura da 145ª Reunião do Confaz

O governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, ao lado do secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, deu por aberto os trabalhos da 145ª Reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a primeira de 2012. O encontro, iniciado na manhã desta sexta-feira (30.03), reúne secretários de fazenda de todos os estados da União para discutir a modernização da gestão fiscal dos Estados.


De acordo com o Governador esta é a oportunidade de debater as questões fiscais, tais como, a guerra fiscal entre os entes federados e a Lei Kandir, que desonera do ICMS os produtos em operações que destinam ao comércio exterior. “É um privilégio para nós sediar este importante evento, no qual vamos colocar as questões que ainda precisam ser debatidas em Mato Grosso e debater pautas comuns a todos os estados da Federação”, afirmou.

O secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, pontuou que este é um momento muito significativo para Mato Grosso, já que gerará diversos documento e ofícios pedindo esclarecimento e dando sugestões para melhor a gestão fiscal. “Vamos discutir a dívida pública, a questão da lei Kandir, que desonera toda nossa produção primaria e que tem incomodado muito a gestão do governo. Também está sendo debatido a reforma tributária. Temos que focar nos gastos públicos. É um grande evento que estamos recepcionando”, avaliou.

O representando da secretaria de fazenda do Estado de Santa Catarina, Carlos Roberto Molim, avaliou que a tributação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (CMS ) e a guerra fiscal, será um dos principais pontos de discussão do evento. “A guerra fiscal é a concessão de benefícios fiscais pelos Estados buscando receber investimentos, forma que acaba deteriorando a principal forma de arrecadação do ICMS. Dentre outros pontos, vamos discutir uma nova foram de incentivo”, explicou.

O Confaz é um órgão deliberativo instituído pela Lei Complementar nº 24/75. Objetiva promover ações necessárias à elaboração de políticas e harmonização de procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos estados e do Distrito Federal, bem como colaborar com o Conselho Monetário Nacional (CMN) na fixação da política da dívida pública interna e externa desses entes federativos e na orientação às instituições financeiras públicas estaduais.
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