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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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Cursi

Secretaria de Fazenda afirma que ação contra secretário é descabida

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio de nota, afirma que a ação contra o secretário-adjunto da Receita Pública, Marcel Souza de Cursi, é “descabida”. Uma ação popular foi ajuizada na Justiça Federal contra o secretário, segundo a qual Cursi advoga para os beneficiários pelos atos como secretário


Confira abaixo a nota da Sefaz.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece que a ação contra o secretário-adjunto da Receita Pública, Marcel Souza de Cursi, é descabida. A UPFMT e várias medidas decorrentes do pacote de negociações entre Governo do Estado, Assembleia Legislativa e setor produtivo, quanto a uma nova regulamentação para a UPFMT, já foi publicada pela Lei nº 9709/12. As mudanças previstas nesta lei não produzirão efeitos nos valores cobrados da população em relação aos serviços públicos, não representam aumento na cobrança do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab), e ainda possibilitam a redução de multas a contribuintes. Em linhas gerais, a UPF passará a servir como um teto de referência na cobrança de taxas. Quando a UPF foi fixada em 1983, a realidade do Estado era outra. Muitos investimentos foram feitos, tecnologia, mais conforto ao cidadão, ar condicionado nas recepções ao usuário, são serviços que possuem um custo. A autonomia para cada gestor fixar os serviços prestados está prevista no parágrafo 4º do artigo 43 da referida lei. Pelo texto aprovado, a UPF fica confirmada com o valor real de R$ 92,54. Este valor será praticado cheio para cobrança do Fethab, e com redução de 50% para os demais casos. Isso comprova que nenhum aumento de taxas ou preços aconteceu.

Quanto ao parcelamento da dívida de ICMS da Rede Cemat, a Sefaz reitera que o Estado tem incentivado todos os contribuintes ao saneamento de débitos tributários e situações irregulares como forma de se evitar que as dívidas se acumulem e terminem enviadas para a Dívida Ativa, sob a guarda da Procuradoria Geral. A medida segue os padrões internacionais de conciliação entre Fisco e contribuinte, não mais colocando o agente cobrador de impostos como um repressor. O contribuinte pode solicitar o parcelamento via Sistema de Conta Corrente Fiscal para débitos antigos, e, em situações diferentes, deve requerer oficialmente ao Fisco para tomada de decisão. No caso específico da Cemat, houve requerimento da empresa, justificando a referida medida tributária. Importante ressaltar que não houve perdão da dívida da Cemat. O montante está sendo cobrado e recebido pelo Estado. Outrossim, não houve nenhuma ilegalidade no parcelamento da empresa, sendo que os respectivos prazos de pagamentos e fundamentos de validade estão indicados na Portaria 032/2012-Sefaz, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 10 de fevereiro de 2012. Neste caso, havia dois caminhos a serem seguidos. Adotar a política conciliatória, que é a mais vantajosa para o Estado em termos financeiros, ou receber o débito de forma judicial, em 15 ou 20 anos, que é o tempo que um débito da Dívida Ativa começa a ser pago. O Estado optou por receber a dívida agora, via parcelamento, em 11 meses.

Por fim, a Sefaz afirma que a política de conciliação do órgão é fundamentada na manutenção do equilíbrio financeiro do contribuinte e do próprio Estado. Se o Estado revogar todas as portarias e legislações que instituem os parcelamentos, serão imensos os débitos encaminhados de forma automática para a Dívida Ativa. Este não é o entendimento técnico adequado quanto ao recebimento. Quem deseja acabar com os parcelamentos, ampliar multas, tornar os débitos impagáveis, não quer o bem do contribuinte, que ficará engessado em dívidas; e nem o bem do Estado, que não receberá o recurso para aplicar em políticas públicas a todos os cidadãos mato-grossenses.

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