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Domingo, 19 de maio de 2024

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Projeto de Pedro Taques insere danos à saúde do nascituro no rol de indenizações do DPVAT

Com a finalidade atualizar a legislação e impedir julgamentos divergentes sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestres (DPVAT), o senador Pedro Taques apresentou um projeto de lei (PLS 107/2012) que inclui no rol dos danos pessoais cobertos pelo seguro as indenizações por morte do feto oriundo de acidente automobilístico.


Criado pela Lei n. 6.194/74, o DPVAT é caracterizado por ser um seguro de responsabilidade social que visa cobrir os riscos da circulação dos veículos terrestres. A legislação abrange indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares. Ao analisar acórdãos relacionados ao seguro, o senador Pedro Taques percebeu a ausência dos danos à saúde do nascituro.

"Não destoa dessa finalidade, portanto, conceder aos pais uma indenização pelo prematuro impedimento da vida intra e extrauterina do filho. Indenização que possibilitará um lenitivo aos danos decorrentes do fato imprevisto”, consta do projeto.

Conforme cita o senador Pedro Taques em sua proposta, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu o direito dos pais de receberem indenização por danos pessoais do seguro DPVAT em face da morte de nascituro em acidente automobilístico.

No acórdão, relata que ficou evidente que o ordenamento brasileiro garante proteção à vida intrauterina desde a concepção, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana. O senador Pedro Taques, no entanto, considera fundamental expressar este entendimento na lei para impedir possíveis injustiças.

"Lembrando que várias normas infraconstitucionais já resguardam os direitos do nascituro, como, por exemplo, o art. 2º, art. 542 e art. 1779 do Código Civil, o art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente e as disposições da Lei n. 11.804/2008 que regulamentam o direito a alimentos gravídicos”, complementa o senador. Cita ainda os artigos 877 e 878 do Código de Processo Civil que dispõe sobre a medida cautelar de posse em nome de nascituro.

"Assim, a presente proposição ressaltará o direito constitucional do nascituro à vida, resguardando sua proteção desde a concepção”, finaliza o senador Pedro Taques.

O projeto se encontra na Comissão de Assuntos Sociais aguardando o recebimento de emendas.
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