O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 55ª zona eleitoral, julgou improcedente e determinou o arquivamento da representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o pré-candidato a prefeito de Cuiabá Francisco Vuolo (PR), por pretensa propaganda eleitoral.
A decisão do juiz eleitoral se estende também ao jornal
Diário de Cuiabá, órgão que publicou a entrevista com Francisco Vuolo, em abril passado.
O advogado do republicano, Antonio Luiz Ferreira, argumentou no recurso que se tratou de matéria jornalística. Outros quatro pretensos candidatos à prefeitura da Capital também concederam entrevista para o jornal, no mesmo espaço. Vuolo foi o quinto da série de entrevistados.
O pré-candidato do PR, por meio do advogado, alegou que de acordo com o artigo 36 da Lei número 9.504/97, apenas expôs o seu projeto político, o que é permitido pela legislação. “Em nenhum momento Vuolo pediu voto”, justificou Antonio Luiz Ferreira.
O magistrado alegou que a sua decisão tem jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sentido da prevalência da livre manifestação do pensamento, da informação e da comunicação.
Atualizada às 15h59