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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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André Prieto entra com mandado de segurança para tentar anular ações do MPE

Foto: Reprodução/Ilustração

André Prieto entra com mandado de segurança para tentar anular ações do MPE
Defensor público geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, afastado da função desde sexta-feira (18) por força de liminar concedida ao Ministério Público Estadual, acredita em um complô entre seus adversários políticos (pré-candidatos ao cargo de defensor-geral) e promotores de justiça para induzir o Judiciário ao erro.


Além de alegar essas questões no mandado de segurança impetrado pela sua defesa, o defensor tentará a nulidade da ação sob elegação de possuir foro privilegiado e, portanto, só poderia ser investigados por autoridades de segunda instância.

“Durante pouco mais de um mês, o corregedor da Defensoria e pré-candidato a defensor geral Márcio Dorileo frequentou o gabinete do promotor Mauro Zaque no Ministério Público. Só haveria motivo para meu afastamento se eu não colaborasse com as investigações, se me negasse a enviar documentos solicitados. Foi então que o MPE enviou um ofício ao corregedor e ele respondeu que eu não havia enviado informações solicitadas e, baseado nisso, o TJ acatou o pedido de liminar e me afastou. Com essa manobra, eles conseguiram induzir o judiciário ao erro”, revelou Prieto em entrevista ao Olhar Direto.

A defesa de Prieto entrou com um mandado de segurança para derrubar a liminar. No documento, além de explicar questões relacionadas a um possível complô armado contra ele, a defesa também pede a nulidade/trancamento da ação por parte do Ministério Público, já que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em caso de atos de improbidade administrativa, autoridades como ministros ou chefes de poderes têm o direito de ser investigados por entidades de segunda instância, ou seja, no caso dele, só poderia ser investigado pelo procurador geral de justiça, não por promotores comuns.

Recentemente, o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, conseguiu junto ao STF a nulidade de investigação proposta por promotores do Distrito Federal sob mesma alegação de Foro de prerrogativa de função.

Entenda o caso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) determinou o afastamento por 120 dias do defensor-geral André Luiz Prieto após agravo de instrumento ajuizado pelo promotor Mauro Zaque, que apontou evidências de irregularidades em gastos com locação de aeronaves.

O pedido de afastamento em caráter havia sido rejeitado em primeira instância, mas o desembargador José Silvério acaba de deferi-lo após recurso do Ministério Público (MP).

De acordo com o promotor Mauro Zaque, o TJ pode em breve determinar ainda um segundo afastamento contra Prieto contido num recurso de agravo de instrumento, este impetrado pelo Ministério Público em razão de suposto superfaturamento nos gastos com combustíveis por parte da Defensoria.

O promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, da 20ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, já havia declarado que não restam dúvidas quanto à necessidade de afastar Prieto da defensoria. Ele foi denunciado em duas ações civis públicas por improbidade administrativa com lesão ao erário.

No caso das locações de aeronaves, segundo o MP, houve conluio para fraudar o pagamento das horas de fretamento aéreo não executadas pela operadora Mundial Viagens e Turismo Ltda. Houve superfaturamento tanto nas horas de voo quanto na emissão de faturas para voos inexistentes.




Atualizada às 13h20
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