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Intervenção de Brunetto veda o exercício de procuradores advogarem em causas privadas

29 Mai 2012 - 18:09

Da Assessoria de Gabinete/ Ademir Brunetto

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR - da Assembleia Legislativa, emitiu o parecer favorável a emenda modificativa nº 02, de autoria dos deputados Ademir Brunetto e Walter Rabello que altera o artigo 112 da Constituição Estadual, no que diz respeito ao inciso VII e alteração do parágrafo único que autorizava os Procuradores do Estado de Mato Grosso advogarem em causas particulares.


A proposta inicial teve forte negativa da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso – OAB que se posicionaram duramente contra a mudança, inclusive com uma carta manifesto elaborada pelo Grupo OAB Jovem e Independente e entregue nos 24 gabinetes do legislativo estadual.

Para os representantes da OAB- MT, a alegação que os procuradores pudessem trabalhar sem causar prejuízos ao serviço público fere os princípios constitucionais, pois estar dentro do serviço público beneficia e pode trazer facilitações no exercício da profissão, o que acreditavam ser um retrocesso na evolução da valorização da advocacia.

Por ser contra a retirada da vedação dos procuradores advogarem em causas privadas, o deputado apresentou um voto em separado emitindo seu juízo, no sentido da vedação do exercício profissional privado aos procuradores também a modificação do projeto. Para entender melhor, foi modificado o inciso VII da PEC 13, que não permite a Procuradoria avocar processos judiciais afim de atender interesses públicos das autarquias. Além disso, foi alterada a denominação do parágrafo único para primeiros, que veda o exercício da advocacia fora de suas funções institucionais e criado o parágrafo segundo que a entidade deve conforme lei orgânica própria, órgãos regionais efetivamente instalados, para executar adequadamente as suas funções.

Segundo Brunetto, a aprovação da emenda modificativa nº 02 é uma vitória dos advogados e de toda a população, visto que o Estado estaria em contrariedade com a legislação federal, usurpando o direito constitucional de acesso a justiça da administração indireta, comprometendo a independência funcional das autarquias e fundações, pela própria função institucional que desempenham”, justificou o parlamentar.

“Deixar a Procuradoria Geral do Estado avocar processos judiciais destas entidades, representa não só um golpe nas suas independências, mas um perda de especificidade na condução das questões jurídicas”, disse o parlamentar.

Sobre o direito de advogar em causas particulares, Brunetto enfatizou que feriria gravemente o principio da independência, liberdade e atuação do advogado. A matéria que foi aprovada na CCJR segue agora para votação em plenário.
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