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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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PSD e PR tentam realizar pré-eleição e propaganda antes do período legal

Foto: Reprodução / ilustração

PSD e PR tentam realizar pré-eleição e propaganda antes do período legal
Diretórios políticos de Nova Marilândia (250 km de Cuiabá), do PSD e PR, tentaram fazer convenção e campanha eleitoral antes do prazo, 10 de junho e 05 de julho, respectivamente, e a Justiça Eleitoral deferiu liminar para impedir a ação.


Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, no município estava havendo organização de um evento para pré-eleição para a escolha de candidato único a prefeito, além de planos de governo que estavam sendo apresentados.

A representação movida pelo Ministério Público Eleitoral cita 11 nomes de pré-candidatos, mas só dois se habilitaram, José Wagner dos Santos e Joselino Bisneto de Moura, que tiveram as pré-candidaturas homologadas.

A decisão para impedir a convenção foi proferida pelo juiz eleitoral Alexandre Delicato Pampado. De acordo com o TRE-MT, a escolha ocorreria por meio de voto direto de todos os eleitores filiados às agremiações políticas instaladas na cidade de Nova Marilânida.

Além dos votos dos filiados aos partidos políticos locais, três pesquisas eleitorais seriam realizadas para identificar a preferência dos moradores da cidade aos pré-candidatos ao cargo de prefeito.

Quem mais se destacasse na pesquisa seria o candidato único a prefeito da cidade. Duas candidaturas foram lançadas, e inclusive apresentaram planos de governo para o município, como consta no auto do processo.

A Justiça Eleitoral da 17ª Zona entendeu que se tratava de campanha eleitoral antecipada, já que os planos de governo não poderiam chegar ao conhecimento da população antes de 05 de julho.

Os partidos políticos que fizerem propaganda eleitoral antes do permitido pela Justiça Eleitoral podem ser multados com valores entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. De acordo com o calendário eleitoral das eleições deste ano, as convenções partidárias podem ser realizadas até 30 deste mês.

A representação movida pelo Ministério Público Eleitoral foi em face de Antônio José de Oliveira, José Wagner dos Santos, Joselino Bisneto de Moura, Lourival Pereira de Almeida, José Aparecido dos Santos, Luiz Carlos Fernandes, Rogério Anastácio Chaves, Renato Cezar Dalfior, Donizete Martins Pereira, Pedro Alírio Gonçalves e Aurélio Antônio Rocha Monteiro, objetivando que, liminarmente, determinou a proibição da realização da pré-eleição.




Atualizada às 12h45

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