Projeto de lei apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) proíbe a prescrição do direito do consumidor aos pontos acumulados em programas de fidelidade junto a qualquer fornecedor. De acordo com a proposta, os pontos adquiridos pelo consumidor somente poderão ser extintos, quando não utilizados, nos casos de encerramento da conta pelo consumidor e com anuência expressa para esse fim.
Segundo evantamento do Banco Central do Brasil, o consumidor brasileiro perdeu 101 bilhões de pontos nos programas de recompensa dos cartões de crédito somente em 2010. O montante de milhas expiradas em um ano seria suficiente para emitir mais de cinco milhões de passagens aéreas entre o Brasil e qualquer destino da América do Sul.
“Os dados são originários do jornal “O Estado de São Paulo”, em sua edição de 15 de janeiro deste ano, e vêm mostrar com clareza o descalabro que está sendo cometido contra o consumidor em nosso país”, disse Bezerra.
O deputado defende que os pontos recebidos e acumulados pelo consumidor são originários de seus gastos nas relações de consumo de que participa e, portanto, não são uma benesse ou um favor deste ou daquele fornecedor.
A determinação prevista aplica-se a todo e qualquer fornecedor de produtos e serviços, especialmente aos cartões de crédito e os programas de milhagem das companhias aéreas.
No entanto, de “forma indiscriminada e unilateral”, observou Bezerra, os fornecedores que mantém estes programas de pontos simplesmente atribuem um prazo para utilização e dão fim nos pontos adquiridos pelo consumidor na data marcada para prescrição ou expiração dos mesmos.
“Na prática, o que ocorre é o cerceamento do direito de uso de pontos licitamente adquiridos pelo consumidor, obrigando-o a utilizar os pontos em determinado período de tempo, independentemente de seu desejo ou possibilidade de utilização dos mesmos”, criticou.
(Com informações da assessoria de imprensa do deputado Carlos Bezerra)