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Sem impedimento

Decisão do TSE de contas reprovadas confirma elegibilidade de Mendes

28 Jun 2012 - 20:21

Especial para Olhar Direto - Jonas da Silva / Da Redação - Renê Dióz

Foto: Reprodução

O advogado Paulo Taques, da defesa de Mauro Mendes

O advogado Paulo Taques, da defesa de Mauro Mendes

O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (28) à noite que os candidatos às eleições deste ano não precisam apresentar a aprovação de contas eleitorais como critério para registro de candidatura. O julgamento foi concluído com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, segundo publicado no site do TSE.


O tribunal reconsiderou a decisão que fazia a exigência por maioria de votos (4 X 3). Ou seja, na prática, reprovação de contas de campanha não impede registro de candidatura.
 
Com isso, o pré-candidato Mauro Mendes acaba sendo beneficiado. O empresário recorria no TSE sobre uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que manteve sua prestação de contas de 2008 reprovada devido a ausência de um recibo no valor de R$ 3 mil. Naquele ano, o socialista concorreu com o ex-prefeito Wilson Santos (PSDB) à Prefeitura de Cuiabá e perdeu no segundo turno.
 
A decisão do TSE faz com que os candidatos às eleições, no registro de sua candidatura apresente apenas  suas contas, sem necessidade de que elas sejam aprovadas, para que se obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para requerer o registro de candidatura.

A maioria da votação foi formada pelos ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e Dias Toffoli.

As ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia Antunes Rocha, bem como o ministro Marco Aurélio, mantiveram entendimento externado no dia 1º de março deste ano, quando defenderam que a reprovação das contas impede que o candidato obtenha a quitação eleitoral.

Defesa

Para o advogado de defesa de Mauro Mendes, Paulo Zamar Taques, o novo entendimento do TSE era já esperado.

“Essa é uma decisão que já era esperada pela nova composição dos membros do TSE”, explicou o advogado, acrescentando que, "apesar das contas de Mauro Mendes terem apresentado apenas um erro contábil, esta decisão só reforça o entendimento de que Mauro está apto a concorrer nessas eleições".

Veja aqui processo relacionado.
Reconsideração na Instrução Nº 154264

Reconsideração

O pedido de reconsideração foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e endossado por outras 13 legendas (PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS). No documento encaminhado ao TSE, todos alegam que o entendimento adotado para as eleições deste ano, conforme a Resolução 23.376 do TSE, afronta a legislação eleitoral e a própria Constituição Federal.

As legendas afirmaram que a Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.034/2009) deixou claro que a abrangência da quitação eleitoral inclui apenas a apresentação das contas pelo candidato, afastando a exigência do julgamento do mérito. Para os partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar em penalidades de restrição ou cassação de direitos desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.

Assim, no entendimento das agremiações, o TSE teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”, contrariando a legislação eleitoral e os princípios constitucionais da segurança jurídica e da anterioridade da lei eleitoral. (Com informações do TSE)


Atualizada às 20h31 / 2ª atualização às 21h46. 3ª atualização às 23h17
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