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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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Proposta de Pedro Taques estabelece regras nos casos de despedida arbitrária ou sem justa causa

Com o objetivo de proporcionar ao trabalhador mais um instrumento de estabilidade, o senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 274/2012 que regulamenta a despedida arbitrária ou sem justa causa. Apesar de endurecer as regras nestas formas de demissão, o parlamentar pondera que a proposta não privará o empregador de administrar racionalmente o quadro de seus funcionários.


De acordo com a Constituição de 1988, o trabalhador demitido de forma arbitrária ou sem justa causa passou a ter dois direitos distintos: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a indenização compensatória. A proposta de Pedro Taques define as regras para o segundo direito.

"Decorridos quase 24 anos da Constituinte de 1988, não se regulamentou ainda as normas de proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, previstas no inciso I do artigo 7º da Constituição Federal. A continuidade e a permanência da relação de emprego é uma das suas principais finalidades. A proposta traduz a segurança aspirada por todo trabalhador que é comprometida sempre que ele é despedido”, justifica o senador Pedro Taques.

O texto da proposta assegura aos trabalhadores demitidos, caso comprovada a inexistência de falta grave ou de motivos econômicos e financeiros relevantes, o pagamento de salários e demais direitos devidos pelo período do afastamento. Garante também a manutenção do auxílio-alimentação, vale-transporte, auxílio-creche, bem como plano de assistência médica, até que encontre novo emprego, por um período de, no mínimo, seis meses.

Em caso de descumprimento dos dispositivos da Lei Complementar, o senador Pedro Taques prevê na proposta o pagamento de multa em favor do empregado.

"Vale lembrar que a indenização cumpre a finalidade de outorgar ao trabalhador o direito à segurança no emprego. Não é demais enfatizar que o peso representado pelas condenações pecuniárias sobre um estabelecimento que visa principalmente ao lucro, o ônus da indenização imposto ao empregador é, sem dúvida alguma, um fator preponderante de estabilidade para o empregado”, finalizou o senador Pedro Taques, citando ‘Comentários à Constituição do Brasil’, de Celso Ribeiro Bastos.

O PLS 274/2012 aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.


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