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Sábado, 04 de maio de 2024

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Candidatos à Prefeitura de Cuiabá arrecadam no 1º mês de campanha apenas 3% do total previsto

Foto: Ilustração

Candidatos à Prefeitura de Cuiabá arrecadam no 1º mês de campanha apenas 3% do total previsto
Do total R$ 28,5 milhões estimados pelos candidatos a prefeito de Cuiabá para serem gastos nesta eleição, até agora, apenas 3% (cerca de R$ 899 mil) foram arrecadados segundo dados divulgados nesta terça-feira (7) na primeira parcial da prestação de contas do Tribunal Superior Eleitoral.


Mauro Mendes (PSB) que estimou seus gastos de campanha em R$ 6 milhões arrecadou até agora R$ 747.540,00 e gastou R$ 122.760,05. Dentre os seus principais gastos estão pesquisa eleitoral (R$ 50 mil), locação de imóveis (R$ 12 mil) e combustível (R$ 46,4 mil). Do total arrecadado por Mauro R$ 500 mil foi via doação do partido, R$ 100 mil recursos próprios, R$ 100 mil pessoas físicas e R$ 40 mil pessoas jurídicas.

Adolfo Grassi (PPL), cujo gasto estimado de campanha é de até R$ 1,7 milhão, arrecadou R$ 1.950,00 e gastou R$ 1.915,00 com materiais gráficos.

O candidato do PSD, Carlos Brito, cuja previsão é de gastar até R$ 4 milhões, declarou ter arrecadado até agora R$ 100 mil dos quais R$ 50 mil foram doação própria e R$ 50 mil oriundos de pessoas jurídicas. Os gastos de campanha de Brito, até agora somam R$ 57.619,32. Dentre os principais gastos elencados estão R$ 19.500,00 com material publicitário, R$ 22.800,00 com locação de imóvel, e R$ 4.079,20 com produção de programas de rádio e TV.

O petista Lúdio Cabral, que apresentou a maior previsão de gastos ( R$ 9,8 milhões), arrecadou até agora R$ 40.480,00 e gastou R$ 47.721,49. Na lista de gastos estão locação de imóveis R$ 18.781,64, R$ 20.920,00 com material impresso e R$ 6.500,00 com locação de veículos.

As declarações de Guilherme Maluf (PSDB) e o procurador Mauro Lara (Psol) aparecem zeradas no sistema sem nada de arrecadação e gastos de campanha.

Os relatórios parciais discriminam as doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidas para o financiamento da campanha eleitoral e os gastos realizados. Caso os candidatos e partidos não apresentem os relatórios parciais de contas, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97), somente na prestação de contas final partidos e candidatos devem indicar os nomes dos doadores e dos valores doados para as campanhas.

Porém, os doadores e os fornecedores poderão, no curso da campanha, informar à Justiça Eleitoral sobre as doações que fizerem a candidatos, comitês financeiros e partidos. Para enviar as informações, partidos e candidatos precisam realizar cadastramento prévio nas páginas da internet dos Tribunais Eleitorais.

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