O juiz da 55ª Zona Eleitoral, Paulo Márcio Soares de Carvalho, determinou nesta sexta-feira que todos os partidos políticos, coligações e candidatos não coloquem propagandas (cavaletes, santão e qualquer material) a mais de cinco metros de esquinas, contornos, rotatórias e cruzamentos em prazo de 24 horas após notificação.
MPE promove reunião com partidos e coligações sobre propaganda eleitoral
A decisão tem finalidade de manter segurança no trânsito para evitar condições para acidentes de trânsito. Partidos, coligações e candidatos que descumprirem a determinação ficarão sujeitos a multa de R$ 500,00 por objeto encontrado de forma inadequada. Após o início da propaganda eleitoral de rua, há cerca de um mês, pedestres e condutores passaram a exigir uma medida enérgica do Tribunal Regional Eleitoral quanto ao tema.
Alguns responsáveis por siglas e coligações já foram notificados da ação pelo número de fax fornecido por ocasião dos registros de candidatura.
Os partidos e coligações devem estender imediatamente a comunicação aos candidatos, de forma que se elimine, ainda a partir deste final de semana (dias 10 e 11 de agosto) o risco de acidentes de trânsito. A multa será aplicada de maneira independente, tanto ao candidato transgressor quanto ao partido político pelo qual esteja concorrendo.
"O direito à liberdade de propaganda há de ser exercido de forma a preservar a segurança no trânsito, premissa indispensável à incolumidade física de todos os cidadãos", disse o juiz.
A propaganda eleitoral de rua é permitida, reforça o magistrado, mas, deve seguir a legislação e como forma de fortalecer o regime democrático. "Está-se aqui a ponderar que, quando formulada em desrespeito a diretrizes legais de forma, prazo ou conteúdo, a propaganda converte-se em elemento daninho e ilícito, podendo, portanto, ser retirada pela Justiça Eleitoral no exercício do poder de polícia, além de sujeitar os responsáveis a sanções". (
Com informações do TRE-MT)