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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Transparência: Zonas Eleitorais divulgam na internet relação de doadores de campanha

Já está disponível no site criado especialmente paras as eleições municipais de 2012, no endereço HTTP://www.tre-mt.jus.br/eleicoes2012, no link candidatos & partidos, as relações com os nomes dos doadores das campanhas políticas dos candidatos que estão concorrendo nos municípios de Cáceres e Poconé.


No mesmo endereço, estará disponível a listagem dos doadores de campanha eleitoral dos Candidatos das cidades de Brasnorte, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Curvelândia, São José dos Quatro Marcos e Glória D’Oeste, que apesar de atenderem às determinações judiciais dos respectivos juízes, não entregaram as informações em formato digital, inviabilizado assim a divulgação imediata.

Todos os concorrentes já foram notificados para regularizar as informações e, em breve, o site trará a relação completa dos candidatos que ainda não cumpriram as normas determinadas pelas respectivas Zonas Eleitorais.

O objetivo é entregar ao eleitor todas as informações possíveis sobre os candidatos, para que ele possa escolher seus representantes votando de forma livre, soberana e, acima de tudo, consciente. Além da informação sobre os doadores de campanha, a Justiça Eleitoral já divulga o programa de governo dos candidatos a prefeito e o patrimônio dos candidatos.

A obrigatoriedade de divulgar os nomes dos doadores de campanha antes mesmo das eleições não está prevista na legislação eleitoral. As regras atuais estabelecem que os candidatos informem os nomes dos doadores de campanha no momento da prestação de contas final de campanha, que ocorre após o pleito.

Para editar o provimento que permite aos eleitores conhecer os doadores de campanha antes da eleição, os magistrados se basearam no princípio da publicidade e transparência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal e, ainda, na Lei de Acesso à informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

A Constituição Federal assegura acesso à população a registros administrativos e informações sobre atos de governo. Os magistrados entenderam que esse comando constitucional irradia normatividade a todas as esferas do Poder Público, estimulando o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social no âmbito da administração pública.

A Lei de Acesso à Informação assegura a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.

Além da disponibilidade das informações no site do TRE-MT, os cartórios eleitorais desses oito municípios já estão divulgando, em murais e nos veículos de comunicação de cada cidade, a lista dos doadores de campanha.


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