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Domingo, 28 de abril de 2024

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embate de candidaturas

Advogado de Mauro interpõe recurso para manter cassação de vice Faiad

Foto: Olhar Direto

Advogado de Mauro interpõe recurso para manter cassação de vice Faiad
O advogado da coligação de Mauro Mendes, José Antonio Rosa, interpôs recurso especial no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para reformar a sentença da Corte e anular decisão que autorizou o registro de candidatura Francisco Faiad (PMDB), vice na chapa de Lúdio Cabral (PT). O recurso foi processado no domingo.


No recurso interposto, o assessori jurídico solicita o recebimento da peça, seu processamento, admissibilidade, e posterior encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). José Rosa questiona a decisão do pleno do TRE-MT de quarta-feira (5) passada, cuja sessão autorizou o registro por 4 a 2, e modificou o teor da decisão anterior (acórdão) de agosto, que onfirmara decisão de primeiro grau pelo indeferimento da candidatura de Faiad.

Acatado embargo e Francisco Faiad segue como candidato

A causa da discórdia jurídica é o fato do candidato a vice de Lúdio não ter se afastado no prazo para concorrer. Vice alega que afastou-se no prazo máxiomo da legislação eleitoral, em 6 de junho, da função de conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT). Mas José Rosa justifica com documentos que ele participou de atividade da instituição em 11 de junho deste ano, em um ato de desagravo a advogado no Amapá.

"Seja dado provimento ao recurso especial eleitoral por ofensa ao art. 275, I e II, do Código Eleitoral, reformando a decisão proferida em sede de embargos de declaração na Corte de Origem, retornando à higidez o acórdão que manteve o indeferimento do registro de candidatura", ressalva José Rosa em seu requerimento.

O artigo 275 do Código Eleitoral trata da finalidade do wembargo de declaração para os casos de obscuridade, dúvida ou contradição em acórdão ou quando fôr omitido ponto sôbre que devia pronunciar-se o tribunal.

Ele também embasa seu recurso especial na Lei das Inelegibilidades para convencer a Corte a manter indeferimento do registro de candidatura de Faiad. "Em não reconhecida ofensa ao art. 275 do CE, que seja dado provimento ao especial para reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, indeferindo o registro de candidatura do recorrido FRANCISCO ANIS FAIAD, em razão de ofensa ao art. 1º, II, g, IV, a, da Lei Complementar 64/90, além de divergência jurisprudencial".

Atualizada às 21h56
 
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