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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Com liminar

Mendes perde 3 minutos do último programa para resposta de Lúdio

Mendes perde 3 minutos do último programa para resposta de Lúdio
O candidato Mauro Mendes (PSB) perdeu 2 minutos e cinqüenta segundos do seu último programa eleitoral, que será veiculado nesta quarta-feira (3). O juiz da 55ª Zona Eleitoral, Paulo Márcio Soares de Carvalho, acatou o pedido de liminar interposto pela Coligação Cuiabá, Mato Grosso, Brasil e concedeu direito de resposta ao candidato Lúdio Cabral (PT).


O advogado de Lúdio, José Patrocínio, considera “histórica” a decisão por ser o primeiro direito de resposta concedido com pedido de liminar. Até o momento, nenhum magistrado havia concedido este direito sem julgamento de mérito.

O magistrado entendeu que a propaganda veiculada durante o programa eleitoral do candidato Mauro Mendes (PSB), na última segunda-feira (1) é ofensivo e, devido ao fato de restar apenas mais um programa eleitoral para cargos majoritários, concedeu o direito de resposta em sede liminar.

“Com efeito, enxerga-se, no material apresentado, mensagem excessivamente ofensiva – e potencialmente criminosa – apta a ensejar o direito de resposta conforme previsto pelo artigo 58, caput, da Lei das Eleições. Com efeito, entende-se que a representada, no programa ora combatido, excedeu os limites da publicidade aceitável ao colocar o candidato Lúdio Cabral como uma espécie de chefe da quadrilha, como sujeito que não paga seus impostos, e como médico frio e negligente”, consta de trecho da decisão.

O pedido de multa condenatória será analisado pelo juiz no mérito. Com informações da assessoria de imprensa.
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