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Domingo, 05 de maio de 2024

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condutas não aceitas

Saiba o que eleitores e candidatos podem ou não neste dia de eleição

Foto: Ilustração

Saiba o que eleitores e candidatos podem ou não neste dia de eleição
Eleitores e candidatos precisam ficar atentos às determinações da justiça eleitoral sobre as condutas permitidas e as vetadas no dia da eleição. Para ajudá-los, o Olhar Direto esclarece os principais pontos.


No dia da votação, é proibida a aglomeração de pessoas portando bandeiras e flâmulas ou com roupas identificadas com candidato ou partido, de modo a caracterizar manifestação coletiva. Proibido, também, o uso de alto-falantes e/ou amplificadores de som, comício ou carreata.

Zona 55ª informa mudança de local de votação; Zona 39ª mantém votação na escola Alzira Valadares

Nos locais de votação, é permitida somente a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. O eleitor pode portar santinho do seu candidato, bandeiras ou placas e, além disso, estar com adesivo (praguinha) colado na roupa.

No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente.

Saiba o que mais não pode:

Boca-de-urna -- Consiste em fazer, no dia da eleição, a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, bem como na prática de aliciamento, coação ou manifestação, tendentes a influir na vontade do eleitor. A boca-de-urna é considerada crime.

Pesquisas eleitorais -- As pesquisas realizadas podem ser divulgadas a qualquer tempo, inclusive no dia das eleições. No entanto, aquelas realizadas no dia do pleito somente poderão ser divulgadas a partir das 17 horas nos municípios em que a votação já estiver encerrada.

Fornecimento gratuito de transporte a eleitores -- Constitui crime eleitoral. Somente a Justiça Eleitoral, nos termos da lei, poderá requisitar os veículos e embarcações necessários para realizar o transporte gratuito de eleitores residentes em zonas rurais, no dia da eleição. Até quinze dias antes da eleição o Juiz Eleitoral, se for o caso, divulgará o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte.

Prisões no dia da eleição -- Nenhuma autoridade poderá, do dia 30 de setembro (1º turno) e 21 de outubro (2º turno) até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor. O cidadão só pode ser preso em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvoconduto.



atualizada
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