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Sábado, 04 de maio de 2024

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Justificativa

Eleitor que não comparecer para votar deverá justificar ausência

Foto: Reprodução

Eleitor que não comparecer para votar deverá justificar ausência
O eleitor que não estiver no seu município no dia das eleições (07) deve justificar a ausência, que poderá ser realizada, das 8 às 17 horas do domingo, em qualquer seção eleitoral. Para isso, o cidadão deverá comparecer com um documento oficial com foto.


Quem não puder justificar no dia sete deste mês terá 60 dias para fazer a justificativa nos cartórios eleitorais. “A justificativa feita no domingo é processada nos sistemas da Justiça Eleitoral com maior agilidade”, explica o coordenador de Sistemas Eleitorais do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), Salomão Fortaleza.

As agências dos Correios só receberão esse tipo de justificativa a partir de segunda-feira (08), já que no dia das eleições vão estar fechadas.

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Para atender os eleitores em viagem, a Justiça Eleitoral vai implantar postos de justificativas em locais estratégicos das principais cidades de Mato Grosso. Também será montado postos exclusivamente para receber justificativas nos seguintes. 

Em Cuiabá os locais são: Terminal Rodoviário Cassio Vieira de Sá – Bairro Jd. Alvorada; Ganha Tempo, na praça Ipiranga, centro da Capital; terminal de ônibus do CPA I e subprefeitura da Regional Sul, no complexo Silva Freire, na região do Coxipó.

A pessoa que deixar de votar em três turnos eleitorais consecutivos, sem justificar, tem o título cancelado e paga multa, além de ficar proibido de obter passaporte, carteira de identidade e tomar posse de cargos públicos, por exemplo.
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