A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou agravos regimentais impetrados pelas defesas de Vilceu Marchetti (ex-secretário estadual de Infraestrutura) e das empresas Cotril Máquinas e Equipamentos e Dymac Máquinas Rodoviárias.
Assim, a turma manteve o entendimento do ministro Humberto Martins, do STJ, sobre a indisponibilidade de bens pertencentes a envolvidos no “escândalo dos maquinários”.
Conforme noticiado em primeira mão pelo
Olhar Jurídico, o ministro acatou, no início de outubro, recurso especial apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso para o bloqueio de bens de Marchetti, Geraldo Aparecido de Vitto Junior (ex-secretário estadual de Administração) e das empresas Cotril e Dymac.
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