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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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Nova Lei Seca faz bafômetro virar 'alternativa' para motorista, afirma PM

As mudanças na Lei Seca devem fazer os motoristas enxergarem de outro modo o teste do bafômetro e até mesmo considerá-lo como um aliado em casos onde há suspeita de embriaguez, avalia o porta-voz da Polícia Militar de São Paulo, capitão Sérgio Marques, que também é especialista em legislação de trânsito.


Na quinta-feira (20), a presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos o projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a Lei Seca e trouxe mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

A alteração no CBT possibilita que vídeos, relatos, testemunhas e outras provas sejam considerados válidos contra os motoristas embriagados. Além disso, aumenta a punição administrativa, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse valor é dobrado caso o motorista seja reincidente em um ano.

"O motorista suspeito de embriaguez terá de provar por esses aparelhos que não está bêbado, já que provas visuais são consideradas provas robustas".

"Agora a ‘nova lei’ determina que o motorista possa pedir uma contraprova para não ser enquadrado no crime de embriaguez. Em outras palavras, as contraprovas serão exatamente o bafômetro e o exame de sangue”, argumentou o capitão.

A medida começou a valer a partir de sexta-feira (21), com novas operações da PM na capital e estado de SP. No primeio dia das blitzes, 23 motoristas foram multados na cidade de São Paulo.

De acordo com o porta-voz da PM paulista, antes da sanção da presidente, somente o bafômetro e o exame de sangue eram obrigatórios pela Lei Seca para comprar o crime de embriaguez ao volante. Como o etilômetro e o teste no IML não eram obrigatórios, muitos motoristas se recusavam a fazê-los para não produzir provas contra si próprios, o que, aliás, continua sendo um direito do cidadão amparado pela Constituição. Naquela ocasião, o condutor era multado, perdia a carteira e tinha o veículo apreendido, mas não respondia a processo.

O que não mudou na Lei Seca foram os valores mínimos permitidos para se aferir o teor alcoólico do motorista, tanto no bafômetro quanto no exame de sangue. Respectivamente, concentração igual ou acima de 0,3 mg/L no ar expelido pelos pulmões ou 6 dg/L de álcool no sangue. Com isso, o limite de álcool passou a ser uma das formas de se comprovar a embriaguez, e não mais um requisito de punição.

Agora, passa a ser crime “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.
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