Para decepção dos moradores do Jardim Santa Amália, o juiz da Vara Especializada de Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, indeferiu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o Município de Cuiabá e a Cemat (Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A), que visava impedir a construção de um linhão de energia naquela localicalidade.
Com a negativa da liminar a edificação da linha de distribuição de energia elétrica entre o bairro Cidade Alta e uma fábrica do Grupo Votorantim, fica mantida. Na decisão, o magistrado sustentou que o interesse público, neste caso, consiste justamente na continuidade do empreendimento.
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