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Quarta-feira, 26 de junho de 2024

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Câmara aprova projeto que cria 400 novos municípios; texto segue para o Senado

Foto: Reprodução

O projeto foi proposto em 2008 pelo Senado

O projeto foi proposto em 2008 pelo Senado

O Plenário da Câmara Federal aprovou, por 219 votos a 134, o destaque do PSDB ao projeto que regulamenta a criação de municípios. A votação se encerrou por volta das 23hs (horário de Brasília) com grande presença de municipalistas favoráveis ao surgimento dos novos municípios. Houve comemoração nas galerias do plenário Ulysses Guimarães.


O destaque tucano excluiu do texto a proibição de criar municípios em áreas pertencentes à União, suas autarquias e fundações. Esse era o último destaque em votação. O texto agora seguirá para o Senado.

Câmara deve votar projeto que pode gerar 400 novos municípios

O texto aprovado em Plenário é o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) para o Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado. A proposta regulamenta a criação de municípios, estabelecendo critérios a observar, como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito de toda a população.

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O projeto foi proposto em 2008 pelo Senado, mas como foi alterado pelos deputados, volta agora para revisão final dos senadores. Se aprovado, segue para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.

O PSOL foi o único partido da Câmara a se manifestar contra o projeto. A sigla oposicionista reclamou da suposta falta de detalhamento da matéria e pediu critérios “absolutamente” rigorosos para a criação de novas cidades.

O que o projeto prevê
Pelo projeto aprovado pela Câmara, é necessário o cumprimento das seguintes etapas para a criação de um novo município:
- Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:
1. Novos municípios deverão ter população igual ou maior que o mínimo regional, calculado conforme a média aritmética da população dos municípios médios brasileiros.
2. Nas regiões Norte e Nordeste, o mínimo populacional será de 50% da média populacional; na região Nordeste, o mínimo será de 70% da média; nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100% da média.
3. Os novos municípios deverão ter “núcleo urbano consolidado” e dotado de edificações para abrigar famílias em número resultante “da divisão de 20% da população da área que se pretende emancipar, pelo número médio de pessoas por família, calculado pelo IBGE de cada estado”.
4. O distrito precisa ter receitas de arrecadação própria, considerando apenas os agentes econômicos já instalados.
5. Indicação, diante das estimativas de receita e despesas, da possibilidade de cumprir a aplicação dos recursos mínimos, previstos na Constituição, nas áreas de educação e saúde.
6. Área não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União.
- Após o pedido de emancipação, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo município e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório será divulgado aos cidadãos, que poderão analisá-lo e impugná-lo durante um prazo mínimo de 120 dias.
- Se não houver impugnação e o estudo respeitar as regras previstas em lei, a Assembleia Legislativa deverá homologá-lo. Em seguida, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.
- Se no plebiscito vencer a opção "sim", a assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município. Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 10 anos.
- Após a aprovação da lei pela assembleia, a escolha de prefeito, vice e vereadores do novo município deverá ocorrer na eleição municipal imediatamente subsequente.

(Com informações da Agência Câmara e Portal G1).
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