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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Seduc promove mudanças na utilização de recursos do PDE e Escola 10

Foto: seduc

Seduc promove mudanças na utilização de recursos do PDE e Escola 10
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) promoveu alterações nas Instruções Normativas sobre os critérios, formas de transferência e de prestação de contas dos recursos do Programa “Escola 10” e do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE). Uma das mudanças é que, a partir de agora, as escolas vão poder reprogramar os recursos que não puderam ser utilizados em determinado período, em vez de devolvê-los. O Governo do Estado vem incrementando a oferta de recursos para investimentos nas escolas.


Em 2009, o “Escola 10” e o PDE devem receber cerca de 33,5 milhões de reais. O objetivo é fortalecer a autonomia administrativa das unidades escolares, conforme a Lei 7.040/98. Esta lei regulamenta os dispositivos do art. 14 da Lei Federal nº 9.394 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20/12/96, bem como o inciso VI do art. 206 da Constituição Federal, que estabelecem a Gestão Democrática do Ensino Público Estadual.

De acordo com assessor do Núcleo Educação da Seduc, Paulo Henrique Leite, para garantir o controle social sobre a utilização destes recursos, foram promovidas algumas das mudanças nas instruções normativas sobre estes programas. Por exemplo, além das prestações de contas normais (duas ao ano), a unidade escolar deverá promover uma assembleia geral, uma vez por semestre, para apresentar a prestação de contas à comunidade escolar.

Outra novidade é que a direção da escola e o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) terão agora que efetuar uma cotação de preços antes das aquisições de bens duráveis. Isso significa que a aquisição só será efetuada após a cotação de três diferentes preços. Conforme Paulo Henrique, desta forma a Secretaria atende às determinações da Lei de Contratos e licitações (Lei 8.666/93).

O assessor do Núcleo Educação explica que a reprogramação dos recursos se dará da seguinte forma, no caso do PDE. Os recursos do programa são repassados em quatro parcelas, sendo duas no primeiro semestre e duas no segundo. Igualmente são feitas duas prestações de contas, a definitiva no final do ano.

Os recursos não executados no primeiro semestre podem ser reprogramados para o segundo. Os não executados no segundo semestre podem ser utilizados no primeiro semestre de 2010. Para isso, esclarece Paulo Henrique, o processo é simples, não envolvendo a tramitação de ofícios. Basta utilizar o sistema informatizado da Secretaria.

As instruções Normativas n.º 007/2009 e n.º 008/2009, com estas alterações, podem ser acessadas no seguinte link, do Diário Oficial do dia 27 de maio: http://www.iomat.mt.gov.br/do/navegadorhtml/?edi_id=2314
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