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Eder confirma transação com empresário investigado pela PF

19 Fev 2014 - 10:50

Da Redação - Lucas Bólico/ Patrícia Neves

Eder confirma transação com empresário investigado pela PF
O ex-secretário do Escritório de Representação de Mato Grosso em Brasília, Eder Moraes, (PMDB), confirmou em entrevista ao Olhar Direto, na manhã desta quarta-feira (19), uma recente transação comercial com o empresário Júnior Mendonça, que já havia sido alvo de busca e apreensão da Polícia Federal na operação Ararath em novembro de 2013. Na manhã de hoje, a casa de Eder também foi alvo de busca e apreensão, durante a quarta fase da operação.


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Polícia Federal realiza busca e apreensão na casa de Eder Moraes

Moraes, que é pré-candidato a deputado estadual, afirmou que conhece Júnior Mendonça há muitos anos. Ele afirma que vendeu um posto de gasolina ao empresário há pouco tempo e garante que a transação ocorreu sem nenhuma falha. “O procedimento está todo registrado”, sustenta. O peemedebista preferiu não falar em valores, por se tratar de uma questão de ordem pessoal.

“Não tenho nenhum motivo para me esconder e para ter dor de barriga, nos conhecemos de longa data”, declara Eder sobre Mendonça. O ex-secretário, que foi surpreendido pelos agentes da PF por volta de 6h, conta que preferiu esperar o cumprimento do mandado de busca e apreensão no andar de cima de sua casa e não viu o que teria sido levado.

Os agentes da Polícia Federal também cumpriram mandados na construtora Concremax, com sede em Cuiabá, na casa do empresário Fernando Mendonça e na empresa dele, Atacado Mendonça.

A quarta fase da Ararath, foi deflagrada na manhã de hoje nos estados de Mato Grosso, Goiás, São Paulo e no Distrito Federal. Ao todo, são 24 mandados de busca e apreensão, conforme decisão exarada pelo Juízo da 5ª Vara da Justiça Federal. Nenhuma ordem de prisão foi expedida até então.

A Polícia Federal informou que após a deflagração das primeiras fases da operação e da análise de grande parte do material apreendido, foram obtidos elementos que, além de reforçarem os indícios de crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, indicaram o envolvimento de outras pessoas e empresas.

“Apurou-se que o grupo criminoso possuía uma intensa e vultosa movimentação financeira, por intermédio de recursos de terceiros e empréstimos, com atuação análoga a de uma verdadeira instituição financeira. Averiguou-se, ainda, que esse fluxo de altos valores vai além do uso das empresas de factoring, com a utilização de outras pessoas jurídicas, entre as quais, empresas fachada”, informa a Polícia Federal.

A pena para o crime de operação ilegal de instituição (art. 16 da Lei 7.492/86) é de um a quatro anos de reclusão e multa. Já para o crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), a pena varia entre três e dez anos de reclusão e multa.
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