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Sexta-feira, 10 de maio de 2024

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Medidas do STF

Riva está probido de deixar o país por três meses e de manter contatos com investigados pela PF

Foto: Danilo Bezerra/ Olhar Direto

Riva está probido de deixar o país por três meses e de manter contatos com investigados pela PF
Por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado José Riva (PSD) está proibido de deixar o país pelo período de três meses e teve de entregar seu passaporte as autoridades e ainda está impedido de manter contatos com os investigados pela operação Ararath, que tem como foco de atuação a desarticulação de um suposto esquema de lavagem de dinheiro empregando para essa finalidade uma instituição bancária e empresas de fomento mercantil. Riva foi preso no último dia 20, juntamente com o ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes e mesmo tendo permanecido por três dias no Centro de Detenção Provisória, no Complexo Penitenciário de Papuda, ele não prestou depoimento à Polícia Federal. Ele é apontado pela Polícia Federal como sendo o organizador do sistema que servia para ‘irrigação’ do núcleo político de Mato Grosso para ‘compra de apoio eleitoral, assim como de pesquisas e financiamentos de campanhas”.


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Riva afirmou que não foi cerceado de manter contatos como governador Silval Barbosa no que tange a assuntos profissionais. “Todos os assuntos de ordens públicas serão tratados o que não pode é um contato mais pessoal. Entendo que essa seja uma medida de precaução. Minha ligação com o governador é natural". Quanto a apreensão do seu passaporte, rindo, ele chegou a brincar com os jornalistas dizendo que "se fosse proibido de ir para Juara teria problemas".  Durante a quinta fase da operação Ararath, um mandado de busca e apreensão foi cumprido pela Polícia Federal na casa do governador Silval Barbosa (PMDB).

Em 2008, de acordo com o depoimento do delator do esquema, Gércio Marcelino Mendonça Júnior, toda a articulação para abastecer o 'sistema' teria tido início com um empréstimo no valor de R$ 4 milhões tendo por garantia uma nota promissória de mesmo valor na qual constava como emitente e avalista Silval e o ex-secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes.

O deputado  também teria se beneficiado do esquema, com um empréstimo no valor de R$ 3 milhões. Ele confirmou a negociação em coletiva na data de hoje (26), mas não prestou detalhes sobre a mesma. “Posso afirmar que tudo o que foi apreendido tem origem lícita e que não houve pagamento com dinheiro público. No momento certo tudo será esclarecido, até porque acho que toda a investigação está comprometida diante da quebra do sigilo”.

Advogado do parlamentar, Válber Mello, informou que ele irá aguardar a notificação oficial para que ele possa ser ouvido, mas que por enquanto não há previsão. “Foi feita uma força tarefa com delegados e ele foi levado para sede da Polícia Federal aqui em Cuiabá em razão do cumprimento do mandado de busca”. Riva, em coletiva à imprensa na manhã de hoje (26) fez várias críticas a expedição do mandado de prisão. “Eu sempre me coloquei à disposição. Eu já prestei dois depoimentos à Justiça Federal e um ou dois para Polícia Federal”.  

Ele ainda ponderou que somente nos últimos dias teve acesso ao inquérito em sua integralidade e que estuda as medidas que devem ser interpostas. Questionado sobre pedido de anulação ou sobre a possível entrega de declarações de imposto de renda que comprovassem a legalidade do empréstimo, ele declarou “tudo é muito recente e vamos avaliar para saber quais as medidas podem e devem ser adotadas no caso. Até o momento trabalhamos na questão da revogação da prisão e não adentramos ao mérito em si”.

Para embasar o pedido de decretação da prisão, com base em depoimento prestado por Gercio Marcelino Mendonça Júnior, o procurador geral da República Rodrigo Janot, elencou que o parlamentar fez “uso da universidade de bens e recursos públicos em que consiste a presidência da AL/MT para obter da grande casa bancária informal operada em favor da classe política mato-grossense vantagem indevida em razão de sua função pública na forma de empréstimos, havendo ocultando a origem e a destinação respectivas mediante interposição de pessoa jurídica”.
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