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Sexta-feira, 28 de junho de 2024

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MAIS UM ROUND NO TRE

Riva entra com impugnação contra vice de Taques por se licenciar fora do prazo; defesa diz que não é necessário

Foto: Ana Rosa Fagundes / Assessoria PDT

Carlos Fávaro, ao lado de Pedro Taques, é alvo de pedido de impugnação do registro da candidatura a  vice

Carlos Fávaro, ao lado de Pedro Taques, é alvo de pedido de impugnação do registro da candidatura a vice

O candidato a vice-governador pela coligação ‘Coragem e Atitude Para Mudar’, Carlos Fávaro (PP), teria se desincompatibilizado do comando da Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja) fora do prazo legal. A alegação consta em ação protocolizada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pela coligação ‘Viva Mato Grosso’, liderada pelo deputado José Geraldo Riva (PSD), para que seja negado o pedido de registro de candidatura de Fávaro.


“Não existe nenhum documento que comprove sua saída [do cargo de presidente] no prazo legal. Nem há protocolo de nada. É um desrespeito à legislação. Um acinte”, argumentou José Antônio Rosa, coordenador jurídico da coligação ‘Viva Mato Grosso’.

José Antônio Rosa citou que, pela Lei Eleitoral, para ser candidato Carlos Fávaro teria de deixar o cargo em 5 março.

Na quarta-feira, mesmo estando licenciado do cargo, Fávaro teria representado a Aprosoja em reunião do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Denit). “Isso significa que continua dirigindo a Aprosoja”, emendou Rosa, para a reportagem do Olhar Direto.

Outro lado
O advogado Paulo Zamar Taques, coordenador jurídico da coligação ‘Coragem e Atitude para Mudar’, disse que ação é inócua, porque Carlos Fávaro nem precisaria sair do cargo, mas, mesmo assim, se licenciou. “A Aprosoja é uma entidade privada, de direito privado. Nem precisaria sair do cargo, mas saiu. Querem induzir a Justiça Eleitoral ao erro, mas não vão conseguir”, afiançou Paulo Taques.

Carlos Fávaro deixou a presidência da Aprosoja, segundo Zamar Taques, para se dedicar de corpo e alma à campanha do candidato a governador José Pedro Taques e não por obrigação legal.


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