O empresário A.G., de 38 anos, foi detido em flagrante pela Polícia Militar acusado de agressão, injúria e ameaças contra sua esposa, a autônoma K.S.M.G., de 24 anos. A detenção foi realizada por volta de 1h30 da madrugada de hoje, 23 de março, no bairro Jardim Kennedy, em Cuiabá.
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Conforme a descrição feita no Boletim de Ocorrências Manual (talão 23, código 38 e 238, grupo A05 e O01), a viatura 4320 recebeu a denúncia de que a mulher estava em sua residência ingerindo bebida alcóolica, quando o suspeito, que é seu marido, iniciou uma discussão.
A mulher declarou ainda aos policiais que tentou apaziguar os ânimos sem sucesso e por isso recorreu a seu quarto. Ela argumenta no Boletim que foi seguida por ele que tentou lhe tapar a boca com a mão. A mulher então teria mordido o mesmo.
Levados à Central de Flagrantes, em Cuiabá, a mulher declarou que convive maritalmente com A. há dois anos e que estavam conversando em casa sobre processo de separação amigável. A declarante afirmou que solicitou que ele (o marido) passasse a dormir em outro quarto, no andar inferior do sobrado em que residem.
Sem aceitar a ideia, ele teria - então - seguido a mulher até seu quarto onde ela se trancou por medida de segurança. Na confusão, ele empurrou a porta fazendo com que ela caísse ao solo. Ainda segundo a versão dela, o marido a tentou sufocar. Temendo por sua integridade física, ela acionou a PM e gritou pedindo socorro à sua filha adolescente.
Já na delegacia, o empresário contou que seguiu a mulher até o quarto porque barulhos estranhos despertaram a sua atenção. Diante da negativa da mulher abrir a porta e, por temer, que a vítima estivesse fazendo algo contra sua integridade física arrombou a porta.
Segundo ele, diversos objetos foram encontrados no chão do quarto e a mulher encontrava-se extremante alterada já que estava ingerindo bebida alcóolica desde às 17h. Ainda na versão descrita em termos de declarações à Polícia Civil, ela teria passado a jogar objetos contra o mesmo e ele teria tentado apenas de defender. No meio da confusão, a mulher passou a gritar pela filha do casal. Ele negou qualquer tipo de ameaça física ou de agressão verbal.
O delegado plantonista Celso Renda, conforme ofício 414/2015 arbitrou fiança no valor de R$ 788 e o liberou após a responsabilização pelo crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal (CP).