Olhar Direto

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Cidades

Cuidados

Siga as orientações do Procon Estadual ao viajar de ônibus

As férias estão acabando e muitas pessoas pegam a estrada depois do período de descanso. A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon Estadual) esclarece quais devem ser os cuidados de quem vai viajar de ônibus ao voltar para casa.


A novidade para o passageiro de ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais é que as passagens agora tem validade de um ano. A Lei 11.975 que dispõe essa determinação foi publicada no dia oito de julho. Os bilhetes podem ser remarcados a partir da data em que forem emitidos, mesmo que já tenham data e horário. Se o passageiro não quiser mais viajar, terá direito ao reembolso. A empresa terá até 30 dias, a partir do pedido, para devolver o dinheiro.

A informação clara e ostensiva é um dos princípios do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º CDC). Seguindo esse direito, todas as informações referentes à emissão, reembolso e atraso na viagem devem ser declaradas. As empresas estão obrigadas a afixar, em lugar visível e de fácil acesso, no local da venda das passagens, nos terminais de embarque e desembarque e nos ônibus os artigos da Lei sobre esses assuntos.

Caso a partida do ônibus ou uma das paradas previstas atrasem por mais de uma hora, o transportador providenciará o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver disponibilidade. Se o passageiro preferir, a empresa deverá restituir imediatamente o valor da passagem.

A empresa deverá assegurar, em período máximo de três horas, a continuidade da viagem caso haja falha ou outro motivo de sua responsabilidade que provoque interrupção ou atraso. Caso não seja possível, fica assegurada ao passageiro a devolução do valor.

Se houver mudança de classe (para uma superior) por eventual indisponibilidade de veículos, a diferença no valor do bilhete não poderá ser cobrada do passageiro. No caso contrário (de classe superior para inferior), a diferença deverá ser devolvida ao passageiro ao término da viagem.

Durante a interrupção ou atraso da viagem, alimentação e hospedagem – quando for o caso – dos passageiros ficarão por conta da transportadora.

Bilhetes de passagens adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido.

Confira outros direitos dos passageiros:

O passageiro tem o direito de receber todos os serviços incluídos no valor da passagem. Se isso não acontecer, a empresa deve devolver parte do valor. Se recusar, o consumidor pode reclamar.

Se a mala sumir, as empresas são obrigadas a indenizar passageiros. O pagamento deve ser feito em, no máximo, 30 dias.

O passageiro de ônibus tem permissão para transportar até 30 kg de bagagem.

Apenas as capitais e algumas cidades do interior do país têm, nas rodoviárias, um posto da ANTT. Na falta de um lugar como esse, a saída é procurar um serviço de atendimento via telefone ou internet.

Vale lembrar que o passageiro deve guardar a passagem, anotar o número da placa e a linha do ônibus. Também deve manter o bilhete em caso de perda da mala.

Para mais informações, o telefone do Procon Estadual é o 151 ou 3613-8500. O horário de atendimento do órgão, para registro de reclamações, é das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av do CPA) nº 917, no bairro Araés.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet