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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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Juiz nega pedido para anular denúncia contra Protógenes

O juiz federal Ali Mazloum rejeitou pedido da Procuradoria da República que buscava a anulação do recebimento da denúncia criminal contra o delegado da Polícia Federal (PF) Protógenes Queiroz, mentor da Operação Satiagraha. A procuradoria pediu a anulação sob alegação de que não houve cumprimento do artigo 514 do Código de Processo Penal, dispositivo que confere a servidor público o direito de se defender preliminarmente - antes que o juiz acate ou não a acusação formal do Ministério Público (MP).


A denúncia contra Protógenes, há 10 anos delegado da PF, foi recebida em 24 de maio pelo juiz Mazloum, titular da 7ª Vara Criminal Federal, com base em inquérito da corporação que culminou com o indiciamento do policial. Ao acolher a denúncia, o magistrado abriu ação penal contra o delegado por violação de sigilo funcional e fraude processual - no cerco ao banqueiro Daniel Dantas, alvo maior da Satiagraha, Protógenes teria recrutado 84 arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a eles teria dado pleno acesso a dados protegidos pelo sigilo, como interceptações telefônicas.

Se acatasse o requerimento e reconhecesse nula sua própria decisão, o juiz teria de recomeçar tudo e refazer procedimentos já adotados, inclusive expedição de novas intimações, além de abrir espaço e tempo para manifestação prévia da defesa. Mazloum dispensou a aplicação do 514 com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual tal procedimento é dispensável quando a denúncia é oferecida com base em inquérito policial - caso de Protógenes, enquadrado em investigação feita pelo corregedor da PF, delegado Amaro Vieira Ferreira. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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