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Domingo, 19 de maio de 2024

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Conselho realiza processo seletivo para Ouvidor da Polícia

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH/MT) abre, nesta terça-feira (14.07), processo seletivo para preenchimento de vaga de Ouvidor da Polícia do Estado de Mato Grosso. O período de inscrição vai até 29 de julho. É vedada a participação de servidores, ativos ou inativos, do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, Penitenciário e Socioeducativo, ou por outros que possuem ou possuíram relação com a atividade policial. 


A vaga para mandato de dois anos permite recondução pelo mesmo período. De acordo com o presidente do CDDPH, Roberto Tadeu Vaz Curvo, são inelegíveis para o cargo de Ouvidor da Polícia os inalistáveis (menores de 16, estrangeiros e convocados para o serviço militar obrigatório) e os analfabetos. “Abrimos o processo seletivo tendo em vista a proximidade do término do mandato do atual ouvidor e da necessidade de elaboração da lista tríplice para provimento da vaga”, explicou. 

O requerimento de inscrição deverá ser entregue e protocolado na Rua General Vale, n. 567, Bairro Bandeirantes, em Cuiabá, na Sala do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, no horário das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17 horas. 

Até o dia 06 de agosto será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) a relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida. A votação para elaboração da lista tríplice ocorrerá no dia 20 de agosto de 2015, às 14 horas, na sala de reunião dos Conselhos, por meio do voto dos membros do Conselho. 

O voto direto, secreto e plurinominal será efetuado em cédula especificamente confeccionada pelo Conselho. Serão considerados nulos aqueles que contiverem rasuras, inserções de escritos de qualquer natureza ou na hipótese de serem assinalados mais de três candidatos para o cargo. 

Segundo Roberto Tadeu Vaz Curvo, será observada a ordem alfabética dos nomes dos candidatos na cédula eleitoral e em caso de empate será escolhido o candidato de mais idade. “Eventuais impugnações ou ocorrências serão decididas pelo Pleno do Conselho e, encerrada a votação, será precedida a apuração, assegurada sua publicidade, pelo Pleno do Conselho, que deverá comunicar o resultado ao presidente logo em seguida”. 

Elaborada a lista tríplice, o presidente do Conselho a enviará à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) para ciência e posterior remessa, no prazo de até cinco dias, ao Governador do Estado, para que este faça a escolha pelo candidato que julgar mais preparado. 

Documentação - Os interessados devem estar munidos da cópia de documento pessoal comprobatório de ser o candidato brasileiro nato ou naturalizado; certidão de antecedentes cível e criminal das Justiças Estadual e Federal; cópias de título de eleitor e de certidão de quitação eleitoral; cópia de certificado de reservista ou equivalente, para homens; currículo com histórico de participação em trabalhos nas áreas relacionadas à promoção e defesa dos direitos humanos, por no mínimo dois anos, acompanhado de documentos comprobatórios. 

Além dos documentos, cada candidato deverá expor por escrito uma proposta defendendo sua candidatura para o cargo de Ouvidor da Polícia. Os interessados também devem entregar uma declaração na qual se comprometem, em caso de nomeação, a não exercer outro cargo, emprego ou função pública enquanto perdurar o mandato. 
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