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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Indignação foi o sentimento geral dos pecuarisatas credores de Independência

Indignação foi o sentimento geral dos pecuarisatas credores de Independência






Pecuaristas conheceram os detalhes do Plano de Recuperação Judicial e prometem fazer objeção ao Plano.



Pecuaristas de diversos municípios de Mato Grosso se reuniram nesta terça-feira (28),no auditório da Famato, para conhecerem os aspectos jurídicos e econômicos do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelo frigorífico Independência. “Indignação Esse é nosso sentimento. Estamos sendo enganados com uma proposta indecorosa e irreal”, disse o presidente da Comissão de Produtores Credores de Frigoríficos em Recuperação Judicial de Mato Grosso e representante da Acrimat (Associação dos Criadores de Mato Grosso), Marcos da Rosa. Foram apresentados os estudos técnicos, econômicos e jurídicos levantados.



Durante a reunião ficou definido que será feita objeção ao Plano de Recuperação Judicial apresentando. Na próxima semana as comissões de credores dos produtores de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Rondônia e Minas Geral, vão se reunir em Brasília para traçar uma proposta unificada de mudanças no Plano para apresentar ao Independência. “Precisamos mobilizar os pecuaristas para que o movimento se fortaleça”, disse o representante da Acrimat.



Outra decisão tomada, foi a mobilização dos 1.554 pecuaristas credores do Independência, 494 são de Mato Grosso, para que assinem uma procuração para que possam ser representados na Assembleia Geral dos Credores que fatalmente irá acontecer com a objeção ao Plano.Esse trabalho será feito para que os pecuaristas tenham maior representatividade durante a Assembleia, que será realizada em Cajamar. “Antes disso, porém, o pecuarista deverá protocolar o pedido de objeção, de forma individual, na Comarca de Cajamar (SP) onde tramita o processo” explicou o assessor jurídico da Acrimat, Armando Biancardini Candia. Ele lembra ainda que “os pecuaristas credores devem ficar atentos aos prazos que correm para que a objeção seja feita. O prazo começou a contar a partir do dia 16 de julho quando foi publicado do Plano no Diário Oficial de São Paulo, assim, a data limite será 15 de agosto. Como dia 15 é um sábado, ele é prorrogado para o dia 17 de agosto, segunda-feira”.



Segundo o edital publicado, a dívida da indústria frigorífica anunciada dos denominados Credores Quirografários Classe III, onde os pecuaristas se enquadram, é de R$106.248.693,11, desse montante R$ 55.665.367,90 com 494 produtores de Mato Grosso.



A diretoria da Acrimat alerta os pecuaristas que têm a receber do Frigorífico Independência para ficarem atentos e acompanharem as movimentações do processo de Recuperação Judicial. O plano apresentado pela empresa à Justiça prevê o pagamento imediato aos credores com crédito de até R$ 80 mil – o que significaria 63% de todos os credores do frigorífico. “É uma estratégia para quitar o maior número possível de CPFs (Cadastros de Pessoas Físicas) possível, o que fortaleceria o frigorífico para a aprovação do Plano de Recuperação em assembleia”, observa o superintendente da Acrimat, Luciano Vacari.







PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO INDEPENDÊNCIA





Relatório da área jurídica





1) A previsão de pagamento à vista de até R$ 80.000,00 aos pecuaristas apresentada no Plano de Recuperação somente se dará mediante a obtenção de novo financiamento no valor de R$ 330 milhões. Na verdade está condicionado à obtenção de recursos via financiamento até 31/12/2010; não sendo possível a obtenção dos novos financiamentos até esta data, o pagamento fica postergado até a obtenção do aporte de capital, ou seja, não há prazo concreto de pagamento do valor de até R$ 80.000,00;



2) Pela proposta do Plano, a partir da sua aprovação em assembleia geral, os credores deverão isentar integral e definitivamente o Independência, a Nova Carne, a Nova Independência, seus respectivos sócios e/ou administradores (atuais ou passados) e/ou garantidores, a qualquer título de todas as demandas, ações e/ou pretensões que possam ter contra as empresas e seus respectivos sócios e/ou administradores (atuais ou passados) e de todas as dívidas, responsabilidades e obrigações, de qualquer natureza, que o Independência e/ou a Nova Carne e/ou a Nova Independência possam ter com os credores, relacionadas com débitos financeiros ou outras relações havidas entre os credores e o Independência e/ou Nova Carne antes da aprovação do plano, por força de qualquer instrumento, a qualquer título, independentemente de tais dívidas, responsabilidades e obrigações serem conhecidas ou não dos credores e/ou do Independência e/ou da Nova Carne. Assim, com a aprovação do plano, os credores (incluindo pecuaristas) deverão renunciar a todas as demandas judiciais passadas e futuras contra o Independência, Nova Carne e Nova Independência, incluindo seus sócios e administradores atuais e passados, isentando ainda as empresas de todas as dívidas, responsabilidades e obrigações de qualquer natureza.



3) Consta do plano que ele poderá ser alterado independentemente do seu descumprimento, em Assembleia Geral de Credores (AGC) e ainda, caso haja o descumprimento de qualquer obrigação, não será decretada a falência do Independência ou Nova Carne, conforme o caso, até que seja convocada e realizada AGC para deliberar sobre alterações ao plano ou a decretação da falência do Independência ou Nova Carne, conforme o caso.



O Juízo da Recuperação Judicial fica vinculado ao Plano de Recuperação Judicial aprovado pela assembleia de credores, ou seja, homologará aquilo que for aprovado. Por outro lado, pela Lei de Recuperação Judicial, em caso de descumprimento do plano, caberá ao juiz a decretação da falência (art. 73, IV da LRJ). Contudo, pela proposta do plano, havendo seu descumprimento, em qualquer dos itens, não será decretada a falência, devendo ser convocada nova Assembleia Geral de Credores para deliberar sobre eventual descumprimento ou alteração, ou seja, está a se a limitar um dos mecanismos de força dos credores.



4) O Plano de Recuperação propõe também que após a sua aprovação pela Assembleia Geral de Credores deverão ser extintas com resolução de mérito todas as ações de cobrança, monitórias, execuções judiciais ou qualquer outra medida judicial ajuizada aforada contra o Independência, Nova Carne e/ou seus respectivos sócios, administradores (atuais ou passados) e/ou garantidores, a qualquer título, inclusive por avais e fianças, referente aos respectivos créditos sujeitos ou não a recuperação judicial.



5) O plano de recuperação proposto prevê também que em caso de excedente de caixa este poderá ser utilizado, a critério do Conselho de Administração do Independência ou da Nova Independência, conforme o caso, para o pagamento antecipado, e com desconto, dos créditos dos pecuaristas e de fornecedores. Dessa forma, a empresa fará os resgates do crédito dos pecuaristas com deságio que ela entender aplicável.



6) O que se depreende da proposta apresentada é que para o frigorífico é muito boa, no entanto, para os produtores é onerosa e de alto risco, pois não há garantias de pagamento dos valores, apenas uma intenção, baseada na possibilidade ou não de conseguir novos financiamentos.



O relatório técnico



O relatório técnico, que se baseou exclusivamente nos dados, variáveis e parâmetros de cálculos apresentados pelo plano, também constatou fragilidade do mesmo. A equipe técnica fez as seguintes observações:



1. O Plano de Recuperação foi elaborado com base em projeções de mercado, variáveis macro e microeconômicas, que podem ou não se confirmar ao longo da sua implementação, configurando um certo grau de incerteza quanto aos resultados esperados, o que inclui o pagamento dos créditos devidos aos credores pecuaristas.



2. O montante da dívida com os credores pecuaristas representa aproximadamente 5,6% do passivo total da empresa.



3. O Plano de Recuperação Judicial apresenta a seguinte proposta de pagamento aos credores pecuaristas: "Pagamento de 100% dos créditos, da seguinte forma: (I) pagamento de até R$ 80.000,00 a cada credor, observado o valor do respectivo crédito, em 30 (trinta) dias a partir da data de desembolso dos novos financiamentos; (II) pagamento do saldo remanescente em 36 parcelas iguais mensais e sucessivas, a partir do pagamento feito em (I) acima, observadas as demais condições deste plano".



4. O perfil da dívida junto aos credores pecuaristas foi analisado com base nos dados apresentados. De acordo com a proposta apresentada no Plano de Recuperação, as dívidas até R$ 80.000,00 englobam 985 produtores (63,38%) e perfazem o montante de R$ 34,45 milhões, o que representa 17,75% do valor total devido aos credores pecuaristas.



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