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Domingo, 05 de maio de 2024

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transgressão disciplinar

Soldado deixa mulher usar fardamento da PM e termina expulso da corporação

Soldado deixa mulher usar fardamento da PM e termina expulso da corporação
O Comando Geral da Polícia Militar demitiu o aluno  soldado R. A.C.T., que atuava junto ao Comando Regional II, na cidade de Poconé (a 109 km de Cuiabá).  De acordo com a publicação em Diário Oficial do Estado (DOE), ele teria participado de uma festa particular em 15 de fevereiro deste ano  (após a realização de suas funções durante o período de Carnaval) e, no ato,  teria supostamente permitido que uma mulher utilizasse o fardamento pertencente à instituição.

 
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“Aluno soldado deixou pessoas alheias a Polícia Militar utilizarem do fardamento da PMMT de forma indevida, ou seja, uma mulher que estava vestida com a farda da PMMT e fazia insinuações que davam entendimento do indevido uso do uniforme institucional”, diz trecho da decisão assinada pelo comandante geral da PM, coronel Zaqueu Barbosa.
 
Diz ainda trecho da decisão, “não há circunstâncias atenuantes, (Artigo 17 do RDPM-MT). Por outro lado, existem circunstâncias agravantes, conluio de duas ou mais pessoas  de maneira que a transgressão disciplinar militar é classificada de natureza GRAVE, nos termos do artigo 19, do RDPMMT. Isto posto, com base nos elementos de prova contidas nos presentes autos e nos termos da legislação especial em vigor”. 
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