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Sábado, 18 de maio de 2024

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Corregedoria investiga dois policiais civis por tentativa de extorsão após acidente

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Corregedoria investiga dois policiais civis por tentativa de extorsão após acidente
A Corregedoria da Polícia Civil, por meio do delegado  Jesset Arilson Munhoz de Lima , determinou a instauração de procedimento administrativo contra dois investigadores sob  tentativa de extorsão, na data de 7 de agosto de 2015. A publicação consta na edição que circula hoje em Diário Oficial do Estado (DOE).  A vítima trata-se de  um fiscal da prefeitura de Cuiabá.

 
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 Segundo a Portaria 320/2015,  a solicitação de propina  foi executada após o atendimento de uma ocorrência de colisão registrada na avenida Arquimedes Pereira Lima (Estrada do Moinho) em agosto do corrente ano.
 
De acordo com a Portaria, um dos investigadores adentrou à viatura de placa OBP-2690, juntamente com um motorista envolvido no delito. “A investigadora teria dirigido a palavra à suposta vítima W. , da seguinte forma: “O que tem pra mim?”, iniciando assim, a ação de solicitar indevida vantagem pecuniária que, se recebida, não ocasionaria a condução deste à Central de Flagrantes sob a imputação de prática de crime de trânsito, bem como evitaria a confecção de multas e a tomada das providências que mencionava serem cabíveis’.
 
 Conforme consta, em resposta, W.  teria respondido que possuía R$ 300 na carteira, momento em que a investigadora  teria perguntado-lhe sobre sua ocupação profissional. Após saber que se tratava de um fiscal, a policial teria (de acordo com a Portaria) exigido o pagamento da quantia de R$1,3 mil, sendo os R$ 300 que já estavam na posse do motorista e mais R$ 1.000,00 (mil reais) que deveriam ser obtidos através de saque em uma agência bancária.
 
Em continuidade, após a falsa  concordância de W. em efetuar o saque e entregar o dinheiro, a investigadora teria chamado seu companheiro de trabalho, o qual adentrou à viatura, diga-se, como passageiro, tendo aquela os conduzido à agência do Banco do Brasil S.A.,localizada na avenida Fernando Correa da Costa, próximo à loja “City Lar”. Deparando-se com aporta da agência fechada, portanto, sem possibilidade de acesso aos caixas, dirigiram-se ao “Supermercado Extra”, também localizado na avenida Fernando Correia da Costa, bairro Jardim das Américas, onde existem caixas eletrônicos disponíveis por 24 horas.
 
Chegando ao local, depois que a viatura foi estacionada na rua lateral, W. teria descido e dirigido-se aos caixas, sem qualquer acompanhamento, enquanto os policiais civis teriam permanecido aguardando-o no interior do veículo. Nas proximidades do caixa eletrônico, W. pediu emprestado um telefone celular e entrou em contato com o CIOSP, através do número 190, acionando a Polícia Militar. De lá, aguardou a chegada de uma equipe da PM.
 
Consta ainda na portaria, que o avistar os policiais  chegando ao piso superior, W. passou a gritar que eram “corruptos” e que estava sendo “extorquido”, situação que chamou a atenção dos presentes no estabelecimento supermercadista. No mesmo momento, consoante apurado no inquérito, chegaram os policiais militares, e após, outra equipe de policiais civis, ocasião em que teria havido um debate acalorado entre todos os policiais a respeito dos desencontros entre as versões de W. Todos acabaram encaminhados à Central de Flagrantes.
 
No texto da Portaria, a Corregedora informou ainda que apesar de não se ter notícia de que o investigador de Polícia tenha solicitado vantagem indevida diretamente à pessoa de W. os fatos devem ser postos, em sua integralidade, à apuração e apreciação da autoridade processante, na esfera administrativa-disciplinar.
 
 “Até porque, segundo consta, é de se estranhar, no mínimo, o não questionamento ou a aquiescência do servidor  em relação à forma como sua colega de trabalho teria conduzido a situação. Cabe mencionar, conforme se observa do incluso inquérito, que embora não tenha havido o formal indiciamento do investigador  como incurso, em tese, na mesma figura penal da investigadora, tal convencimento, respeitado a livre convicção técnico-jurídica, devidamente explicitada pelo Ilustre Senhor Corregedor quem presidiu a investigação, não deve engessar a completa apuração dos fatos em sede de processo administrativo”, diz trecho do documento.
 
O corregedor ainda determinou a suspensão do gozo de férias e licença-prêmio dos acusados, até a conclusão do processo. 
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