Olhar Direto

Domingo, 05 de maio de 2024

Notícias | Cidades

'voluntária'

Jornada extra e abertura de procedimentos administrativos na PM geram reclamações

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Jornada extra e abertura de procedimentos administrativos na PM geram reclamações
A instauração de procedimentos administrativos disciplinares aos policiais militares que deixarem de cumprir a jornada ‘voluntária’ vem sendo alvo de reclamações. Com temor em se identificarem, policiais que atuam em Cuiabá e Várzea Grande relatam que em caso de descumprimento da escala,  estão sujeitos as sanções administrativas.  Questionam ainda que no interior do Estado a situação é ainda mais grave, considerando que o efetivo apresenta déficit e os plantões são mais ‘apertados’.


Leia Mais:
Governo autoriza jornada voluntária e reforça segurança com Bope e GOE nas ruas

 “Não se trata de uma jornada voluntária e, sim, um serviço obrigatório”, reclamou um soldado ao Olhar Direto. Ele ainda apresentou uma cópia de ofício, datado de 27 de novembro de 2015, onde o então comandante do  3º Batalhão ( Comando Regional I) adverte aos policiais: “considerando que o cumprimento da Jornada Extraordinária é obrigatório e não voluntária, informo-vos que as faltas relacionadas a este serviço serão apuradas por Procedimento Administrativo Disciplinar sem necessidade de informativo preliminar.

Legislação 

Procurada, a assessoria de imprensa da Polícia Militar informou que a jornada  está amparada pela Lei Complementar 555, de 29 de dezembro de 2014, e prevê no artigo 139 a formalização de escalas para a jornada mediante a necessidade  e conveniência da administração pública. “ Retribuição Pecuniária por serviço em jornada extraordinária é o valor pago, pelo Estado de Mato Grosso ou município, ao militar estadual convocado no período de folga e que se apresente para realização de atividade de reforço no serviço policial ou bombeiro militar em atividade finalística, conforme conveniência e necessidade da administração”.

A legislação prevê ainda desempenho de jornada de serviço extraordinária não poderá executar carga horária diária inferior a 04 (quatro) e superior a 06 (seis) horas, nem tão pouco o militar poderá  executar carga horária mensal superior a 50 (cinquenta) horas.

O vice-presidente da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso, sargento Joelson Fernandes, explicou que a jornada , de fato,  é extraordinária. Ao Olhar Direto ele pontuou que a  Assembleia Legislativa derrubou vetos do Executivo  na Lei 555/2014, mas que as alterações somente foram regulamentadas em julho do ano seguinte.

Ele reconhece que a segurança têm registrado avanços, mas pondera que o policial  mediante a implantação da jornada acaba se deslocando, em uma única semana, até três vezes para os batalhões. “Por esse prisma ainda não é o ideal”, pondera.  Ele explica que “em uma escala de serviço normal,  um policial que trabalha 12 horas à noite terá folga de 48 horas. O que acontece, com a jornada,  é que no 2º dia, ele servirá uma escala extra de 6 horas”.  

Quanto aos procedimentos administrativos, ele afirmou que a assessoria jurídica tem conhecimento das medidas adotas pela Corregedoria e que as defesas dos militares serão devidamente apresentadas.  Na terça-feira, 17, segundo o sargento, a Associação e o comandante geral da Polícia Militar irão se reunir para debater o pagamento do adicional pelo cumprimento da jornada extraordinária.

O atual efetivo da Polícia Militar em Mato Grosso é de cerca de oito mil militares, sendo que cerca de 6,8 mil estão nas ruas e outros 1,2 mil na Academia da Polícia Militar. 
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet