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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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Pré-candidatos à presidência da AL são contra Poder Legislativo complementar verba para emendas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Pré-candidatos à presidência da AL são contra Poder Legislativo complementar verba para emendas
Dois dos pré-candidatos a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (PSB) e Emanuel Pinheiro (PMDB), são contra a proposta de que a Casa de Leis complemente as verbas necessárias para pagar as emendas parlamentares, uma vez que o Governo se comprometeu a pagar menos da metade do previsto em lei devido a queda na arrecadação.


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A questão veio a tona após o atual presidente e possível candidato a reeleição, Guilherme Maluf (PSDB), como governador em exercício, garantir R$ 2 milhões em emendas parlamentares este ano, menos da metade no previsto na Emenda nº 69 à Constituição Estadual. Conforme a legislação, o Executivo deveria liberar 1% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior para pagar emendas parlamentares impositivas, o que dá R$ 4,846 milhões por deputado.

Como o Estado afirma não possuir verba suficiente para liberar as emendas, o deputado José Domingos Fraga (PSD) sugeriu que a Assembleia Legislativa completasse o valor. Proposta rechaçada, no entanto, por Botelho e Pinheiro.

“Dinheiro da Assembleia não tem nada a ver com emenda parlamentar. Podemos devolver ao Executivo para ele fazer uma obra indicada pelos deputados, como já fizemos no caso das ambulâncias, mas não para as emendas. Isso seria inconstitucional”, afirmou o deputado Eduardo Botelho.

Opinião semelhante é a de Emanuel Pinheiro. “Uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa. Sou contra usar recursos da Assembleia para pagar emendas parlamentares. No aspecto legal é contraditório, e no aspecto político acho que o governo deve saber separar uma coisa da outra”, argumentou.

Em 2015, ano em que deveria começar a vigorar as emendas impositivas, o governo estadual entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a emenda nº 69. A ação também foi contra a emenda nº 71, que “amarra” o Poder Executivo para que execute a Lei Orçamentária, estabelecendo prazos e trâmites para as justificativas de cancelamentos e contingenciamentos no orçamento. A não execução da programação orçamentária implicaria em crime de responsabilidade.
 
O governo conseguiu vitória apenas parcial no processo. O pleno do Tribunal de Justiça concedeu uma cautelar mantendo os mecanismos de emenda e orçamento impositivos, porém, suspendendo a obrigação de o governo pedir autorização prévia para contingenciar, além do enquadramento do governador em crime de responsabilidade em caso de não cumprir orçamento.
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