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Terça-feira, 17 de setembro de 2024

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TCE afirma que RGA é aumento nominal de salário e tem impacto na Lei de Responsabilidade Fiscal

Foto: Assessoria

O conselheiro Valter Albano relatou o processo

O conselheiro Valter Albano relatou o processo

O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, na manhã desta terça-feira (21), que o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) tem impacto nos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).  O julgamento respondeu a uma consulta do governo estadual, e reforça a tese do governador Pedro Taques (PSDB) de pagar a RGA integralmente apenas se a despesa com pessoal ficar abaixo dos 49% da receita corrente líquida do estado.


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Por outro lado, a decisão do TCE enfraquece a tese de Fórum Sindical e de diversas categorias em greve de que a reposição das perdas inflacionárias não entra no cálculo da LRF. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano, que seguiu o relatório técnico e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), e aprovado por unanimidade.

“Sim, a concessão de RGA impacta diretamente na despesa de pessoal para fins de cálculo dos limites da LRF, uma vez que representa aumento de remuneração.  E os valores da RGA não podem ser desconsiderados na apuração dos limites de despesa com pessoal. O prazo de reenquadramento não sofre alteração”, disse Valter Albano em seu voto.

O procurador-geral de Contas, Gustavo Deschamps, explicou que mesmo que a RGA não seja um aumento real de salário, pois apenas recompõe a inflação, é um aumento nominal, pois os salários sobem. “Não há dúvida que a RGA impacta na despesa de pessoal. Não há previsão na LRF e nem possibilidade material de separar a RGA dos subsídios e salários para não atingir esse limite da LRF. Então a RGA passa a integrar a remuneração”, afirmou ele.

Deschamps destacou que a RGA é um direito constitucional que tem como objetivo manter o poder aquisitivo dos servidores. “Por outro lado, existe a obrigação constitucional do restabelecimento das despesas com pessoal, ou seja, do equilíbrio fiscal. O direito constitucional da revisão é ponderado pela obrigação constitucional do equilíbrio fiscal”, afirmou o procurador.

Equilíbrio fiscal

O presidente do TCE, Antonio Joaquim, destacou a necessidade de cumprimento da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas públicas. “É um patrimônio da sociedade, é uma situação que não tem retorno, tanto que a presidente da República está afastada por não cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Se a presidente está afastada por não cumprir a gestão fiscal, por que não afastar um governador que não cumprir a LRF?”, disparou o conselheiro.

O relator Valter Albano afirmou que é dever do TCE fiscalizar o cumprimento da responsabilidade fiscal do estado e dos municípios de Mato Grosso. “O equilíbrio fiscal das contas públicas é algo que este tribunal deve zelar diuturnamente, no estrito cumprimento desse dever”, afirmou.

Albano criticou ainda o fato de as peças orçamentárias não serem tão discutidas como a RGA dos servidores estaduais tem sido. “No dia que o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o orçamento público se tornarem tão conhecidos socialmente como a tal da RGA, esse país terá avançado substancialmente no processo democrático. A gente luta para a sociedade ter participação ativa nesses debates e fiscalizar a execução. Em regra, ninguém participa, ou participa residualmente. Agora a RGA veio com tudo, está mais famosa que alguns jogadores da seleção brasileira”, disparou.

Greve geral

Os servidores estaduais cobram a reposição inflacionária integral de 11,28%, referente às perdas salariais de 2015. Diante da resposta do governo de que não pagaria nada, 31 dos 33 sindicatos e associações do Poder Executivo estadual deflagraram uma greve geral que começou em 31 de maio. De lá para cá, a negociação avançou e quatro categorias desistiram da mobilização.

A proposta atual do governo é pagar 6% de reposição da inflação em três parcelas, em setembro, janeiro e abril de 2017, e define datas para o pagamento dos 5,28% restantes: em duas parcelas, em maio e setembro de 2017. Todos os pagamentos serão retroativos à data base de maio de 2016, porém, sempre condicionados aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O projeto de lei traz também a suspensão de nomeação de novos servidores no Poder Executivo estadual até quitação da RGA 2016. 
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