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Segunda-feira, 01 de julho de 2024

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Pátio critica TAC firmado entre JBS e MPE e diz que ainda persiste sonegação de R$ 100 milhões

Foto: Marcos Lopes/ALMT

O deputado Zé do Pátio preside a CPI da Renúncia e Sonegação Fiscal

O deputado Zé do Pátio preside a CPI da Renúncia e Sonegação Fiscal

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Renúncia e Sonegação Fiscal, o deputado Estadual Zé do Pátio (SD), considerou suspeito o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) feito entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o Grupo JBS/Friboi, que resultou na devolução de R$ 376 milhões aos cofres estaduais em dezembro de 2015. O valor é referente a incentivos fiscais concedidos pelo governo de Mato Grosso de forma irregular, mas Pátio acredita que o valor seria maior – pelo menos R$ 100 milhões a mais.


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Para embasar suas declarações, o deputado usou a decisão do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi, que em janeiro negou a homologação do TAC. O magistrado criticou diversas cláusulas do acordo, que extinguia a denúncia contra a JBS e o diretor Valdir Aparecido Boni.

Pátio disse que no TAC consta que a empresa iria devolver os créditos levantados pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) referente aos anos de 2013 e 2014, além de retificar os livros fiscais, pagar o saldo devedor de 2015 e uma Notificação de Auto de Infração (NAI) de 2012. Ele destacou que, apesar desses itens, o MPE sequer colocou no acordo o valor total da restituição. 

“O MPE sequer cuidou de estabelecer cláusula penal por eventual descumprimento do ajuste e outras consequências; mas, curiosamente, fez prevê a imediata liberação de todos os valores e bens constritados nestes autos em relação aos réus compromissários, renunciando ao prazo de recurso, inclusive, esquecendo-se do caráter solidário da responsabilidade de todos pelos danos”, declarou o magistrado em trecho da decisão.

Apesar disso, o presidente da CPI afirma que a suposta sonegação de cerca de R$ 99 milhões da Friboi, ocorrido em 2011, sequer está inclusa no TAC. Segundo o deputado, existe a suspeita que 9 estabelecimentos da JBS em Mato grosso foram beneficiados pelo Programa  de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic) sem passar pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial (Cedem). 

“A CPI descobriu que a concessão do benefício aconteceu sob a tutela do ex-secretário da Sefaz, Pedro Nadaf, que assinou um termo ‘ad referendum’, atendendo a solicitação da JBS. Temos documentos que comprovam a irregularidade e que, de fato, havia um tratamento diferenciado dado a grandes empresas”, destacou Pátio.

Outro ponto que o deputado chama atenção, na decisão do magistrado, é o fato que quando promoveu a ação de improbidade administrativa contra a JBS, o MPE a classificou como uma atitude ilícita. No entanto, na proposta do TAC, mudou de posição e apontou que o grupo empresarial teria sido ‘enganado’ pelo Estado.

“Então, se o autor da ação afirma que a JBS sempre agiu de boa-fé e apenas fez o uso de créditos que acreditava regulares ao longo de 2012/13/15/15, logicamente não teria participado de qualquer ato de improbidade administrativa. De consequência, a pretendida cisão do processo, para o prosseguimento da ação em relação aos demais corréus, afigurar-se no mínimo questionável, pois, uma vez homologado o acordo nos termos propostos, sem que os beneficiários do esquema reconhecessem a sua culpabilidade, dificilmente se poderia justificar a punição dos agentes políticos que, de acordo com a inicial, agiram propositalmente com a finalidade de favorecer a JBS em detrimento ao erário”, diz trecho da decisão.   

Outro lado

A assessoria do MPE informou que o órgão recorreu da decisão de Bortolussi, e que ainda não houve decisão sobre o recurso. O MPE ainda não se pronunciou a respeito das declarações de Zé do Pátio, que apontou que ainda persiste uma sonegação de R$ 100 milhões.

À época da decisão do juiz Bortolussi, o MPE se pronunciou por meio de nota, e destacou que, com o acordo, conseguiu a recuperação de mais de R$ 370 milhões, enquanto a ação civil pública cobrava o ressarcimento de apenas R$ 73 milhões.

“Pelo acordo, foi exigido da empresa o ressarcimento ao Estado desses R$73 milhões (valor corrigido R$99 milhões) e, ainda, mais outros R$270 milhões de incentivos cuja regularidade ainda estava em discussão na esfera administrativa, ou seja, era incerto não só o tempo em que essa importância iria retornar aos cofres estaduais, mas também nem certo era que o Estado venceria essa discussão”, diz trecho da nota emitida.

O MPE destacou, naquela ocasião, a importância de obter o ressarcimento aos cofres públicos, para que o estado possa aplicar os recursos em políticas públicas nas áreas de saúde, educação e segurança.

“Ao contrário do que afirmado pelo magistrado, portanto, não há que se falar em qualquer conduta anormal ou complacente por parte dos promotores de Justiça, posto que o ajuste realizado entre as partes, além de pleno amparo legal e jurisprudencial, justifica-se na própria dificuldade cotidianamente enfrentada, país a fora, de garantir ao processo a efetividade desejada”, dizia a nota. 

Atualizada às 12h35.
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