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Terça-feira, 20 de agosto de 2024

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Em um mês, Polícia Rodoviária Federal multa quase 6 mil por não usar farol baixo em MT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Em um mês, Polícia Rodoviária Federal multa quase 6 mil por não usar farol baixo em MT
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou quase seis mil motoristas por não utilizar farol baixo nas rodovias de Mato Grosso no primeiro mês de fiscalização. Deste montante, 62% das multas foram lavradas apenas na primeira quinzena de efetiva fiscalização por parte do órgão. O superintendente da PRF, Arthur Nogueira, avaliou que os condutores entenderam a importância da medida e já se acostumaram.


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Conforme os dados divulgados pela PRF, foram 5.863 autuações pela infração à nova lei nesse período. Destas, 3.580 (62% do total) lavrados apenas na primeira quinzena de efetiva fiscalização por parte da PRF, período em que muitos ainda alegavam desconhecimento da norma.
 
Isso representa redução de 36,22% na segunda quinzena e, segundo o superintendente, atesta o processo de assimilação do uso do equipamento. O número de óbitos, em relação ao mesmo período do ano passado, sofreu uma diminuição de 40% nos óbitos resultantes de colisões frontais e 44% no número de ocorrências em geral, durante o dia.
 
O superintendente avalia que a grande maioria dos motoristas se acostumou com o ato de ligar os faróis baixos durante o dia em rodovias. Além disto, “muitos deles entenderam a importância desse equipamento, por já perceberem melhora da visibilidade dos veículos”, finalizou.
 
Entenda a diferença dos faróis:
 
Farol baixo - È o que as pessoas normalmente chamam de farol, até então, usado à noite.
 
Lanterna - Mais fraca, a lanterna ou luz de posição deve ser acionada em duas situações, segundo o Detran-SP. São elas: à noite, somente quando o carro estiver parado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias; de dia, sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições também pode ser usado o farol baixo).
 
Farol alto - Só deve ser usado em locais onde não há nenhuma iluminação e, ainda assim, precisa ser desativado quando outro veículo vier no sentido contrário.
 
A lei
 
A lei que torna obrigatório os motoristas transitarem pelas estradas com farol baixo durante o dia começou a valer no dia 08 de julho. Quem for pego sem utilizar o farol terá de pagar multa de R$ 85,13 e ainda levará 4 pontos na carteira de habilitação. Em novembro, esse valor sobe para R$ 130,16. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União no fim de maio.
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