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Quinta-feira, 15 de agosto de 2024

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Michel Temer determina pagamento de R$ 391 milhões do FEX em parcela única

Michel Temer determina pagamento de R$ 391 milhões do FEX em parcela única
O presidente Michel Temer (PMDB) determinou o pagamento do Auxílio Financeiro para Fomento às Exportações (FEX) de 2016 aos estados exportadores, na Medida Provisória nº 749, publicada na noite de quinta-feira (13). O pagamento será feito em parcela única até o final de dezembro.


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Para Mato Grosso serão destinados mais de R$ 391 milhões, ou cerca de 20% do fundo. É a maior parcela entre os estados. Desse montante, o governo estadual fica com 75%, e os outros 25% serão distribuídos entre os 141 municípios. No total, o governo federal pagará R$ 1,950 bilhão do FEX, dos quais R$ 391.763.190 vão para Mato Grosso.

A MP prevê, ainda, que os estados e municípios que tiverem dívidas junto à União ou que têm a União como fiadora terão esses valores descontados, bem como dívidas junto à administração indireta.

O recurso é visto como um alívio para as contas do governo estadual, que já tomou várias medidas para reduzir despesas, e em setembro chegou a escalonar o pagamento dos servidores. Além disso, o aumento da receita ajuda o governo a melhorar o índice de gasto com pessoal, que há mais de um ano já ultrapassou o teto de 49% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

O pagamento do FEX 2015, que foi realizado no primeiro semestre deste ano por meio de um projeto de lei, exigiu articulação e empenho da bancada federal mato-grossense, já que o texto precisava tramitar na Câmara e no Senado antes de poder ser pago.

O FEX foi criado como uma compensação à desoneração promovida pela Lei Kandir desde 1996 nos produtos primários e semi elaborados destinados à exportação. No entanto, apenas parte dessa perda é compensada, pois a estimativa é que Mato Grosso deixe de arrecadar anualmente bilhões em Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) por causa da Lei Kandir. Mesmo assim, o estado é o que mais recebe do FEX, aproximadamente 20% do valor total do fundo. 
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