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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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TCE investiga sistema de avaliação de recursos de multas da Semob

Foto: Rogério Florentino

TCE  investiga sistema de avaliação de recursos de multas da Semob
Após receber novas denúncias questionando a ausência de critérios objetivos no não acolhimento de recursos interpostos por condutores multados em Cuiabá, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) ampliou a auditoria que investiga o sistema de radares eletrônicos na capital.


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Uma das reclamações dos condutores em relação ao sistema de radares é a de que a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) não tem analisado os recursos interpostos contra a aplicação de multas de trânsito.  

Nesta segunda etapa da investigação, auditores do TCE foram até a sede da Semob avaliar a quantidade de recursos por mês que foram acatados pela Secretaria. Os auditores também avaliaram o tempo e os responsáveis pela análise dos recursos. Além disso, a investigação apura se existe fundamentação jurídica ou administrativa para negar ou aceitar os recursos, entre outros aspectos.

O trabalho está sob a responsabilidade da 5ª Secretaria de Controle Externo e é coordenado pelo conselheiro Sérgio Ricardo. Na primeira etapa, a 5ª Secex apurou dados como legalidade do contrato, volume de multas, aferição dos equipamentos pelo Inmetro, modalidade das infrações, total arrecadado e destinação dos recursos.

O contrato tem prazo de duração de 48 meses e valor previsto de R$ 39,8 milhões, quase R$ 10 milhões ao ano. Apesar do foco da investigação ser diferente, ao final dos trabalhos haverá um só relatório. O TCE não descarta investigar a destinação dos recursos, que deveriam para melhorar a qualidade do trânsito e do transporte da Capital.

Resultados

Até o momento, a auditoria apurou que os radares instalados na Capital aplicam multas em cinco tipos de enquadramento, conforme infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). São elas: parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, avançar o sinal vermelho do semáforo, transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% e até 50% e, por último, transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.

Com essas infrações, o valor arrecadado com multas em 2015 foi de cerca de R$ 8 milhões e, em 2016 (de 1º de janeiro a 30 de agosto), de quase R$ 18 milhões, totalizando R$ 26.406.556,70 em multas.  
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