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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Delegado comemora resultados à frente da Deletran e alerta: “O trânsito mata, se houver abusos”

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Delegado comemora resultados à frente da Deletran e alerta: “O trânsito mata, se houver abusos”
O delegado titular da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), Jefferson Dias, comemorou os resultados positivos que teve em sua gestão. A operação Lei Seca, que resultou em 159 flagrantes, no ano passado, em todo o Estado, é visto como o carro chefe de uma mudança no pensamento dos condutores, que passaram a ter mais consciência ao pegar o volante. Porém, o delegado alerta que é preciso continuar no caminho correto: “O trânsito mata, se houver abuso pelos que transitam nele”.


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“O trabalho que implementamos à frente da Deletran é justamente no sentido de preservar as vidas no trânsito da baixada cuiabana, atendemos um raio de 500 km de asfalto. Estamos com um trabalho forte, com equipes trabalhando 24 horas para atender acidentes de trânsito, seja em feriado ou final de semana. Um dos pontos cruciais que percebemos foi a importância do delegado de polícia ir até o local onde tem acidente com vitima fatal, para iniciar as investigações. Uma dinâmica muito boa, 99% dos acidentes tem sua autoria definida, que é o principal objetivo da Polícia Civil”, explica o delegado em entrevista exclusiva ao Olhar Direto.
 
O delegado ainda destaca a atuação da Deletran em operações como a Lei Seca, que serve para “tirar o mau condutor de circulação das vias públicas. Pessoas que bebem e colocam em risco a sua vida, da própria família e de terceiros”. Jefferson ainda revela que a delegacia participa de uma Comissão de Análise de Acidentes de Trânsito, junto a Secretaria de Saúde, onde todos os acidentes são analisados, com o objetivo de apontar qual a intervenção necessária no local em que o fato ocorreu: “Dependendo do caso, solicitamos instalação de quebra-molas, semáforos, o que for necessário para que não aconteça novamente”.
 
“Esperamos que este ano, as pessoas tenham consciência. O trânsito mata, se as pessoas que estão nele abusarem. Um recado que damos é o de sempre, mas não custa lembrar, que as pessoas não saiam dirigindo o veículo após ingerir bebida alcoólica. Também é preciso cautela de quem sai para trabalhar entre às 04h e 08 horas, principalmente ao passar por semáforos. Várias pessoas, infelizmente, continuam a pegar o carro e podem causar algum tipo de acidente”, finaliza.
 
Em 2016 foram realizadas 42 edições da operação Lei Seca em Mato Grosso. A quantidade é quase três vezes maior que as ações realizadas em todo ano de 2015. De janeiro a dezembro do ano passado, as ações da Lei Seca resultaram em 159 flagrantes, 4.214 testes de alcoolemia realizados, 1.625 Autos de Infração de Trânsito lavrados, 727 Carteiras Nacional de Habilitação recolhidas (CNH) apreendidas e 192 veículos removidos.
 
A operação Lei Seca teve início em 2014, em Cuiabá, e foi ampliada em 2016 para 10 cidades polos do interior do estado: Sinop, Rondonópolis, Tangará da Serra, Cáceres, Sorriso, Alta Floresta, Lucas do Rio Verde e Barra do Garças, além de Cuiabá e Várzea Grande.
 
A ação é uma parceria entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), Polícia Militar (PM-MT), Batalhão de Trânsito da PM, Polícia Judiciária Civil (PJC), Corpo de Bombeiros, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Secretaria de Moblidade Urbana (Semob), Ministério Público Estadual (MPE), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
 
Legislação
 
Os Autos de Infração de Trânsito emitidos na operação Lei Seca baseiam-se nos artigos 165 e 277, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme abaixo:
 
Art. 277 - O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
 
Artigo 165 - Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008).
 
Punição
 
A multa para o motorista que é flagrado dirigindo sob efeito alcoólico é de R$ 1.915,40.
 
No momento do teste do bafômetro, o condutor que tiver índice de álcool no sangue superior a 0,34 miligramas por litro de ar expelido será preso, pagará multa, terá a CNH suspensa e responderá por crime. A pena é de detenção que varia entre seis meses a três anos.
 
Quando a quantidade de álcool for abaixo de 0,33mg/l, o condutor é autuado, tem a CNH retida e paga multa.
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