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Assembleia aprova estudo para pagamento de 13º salário e abono de férias aos deputados

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Assembleia aprova estudo para pagamento de 13º salário e abono de férias aos deputados
O procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, determinou a criação de uma comissão para aprovação do pagamento de abono de férias e décimo terceiro salário aos deputados estaduais. A medida foi oficializada por meio da publicação da Portaria 004/2017/PG/ALMT, que foi assinada no último dia 03 de fevereiro.


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A medida foi proposta após entendimento reformado do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo a possibilidade do pagamento dos benefícios aos parlamentares. Os trabalhos da Comissão iniciaram no dia 03, devendo ser apresentado relatório circunstanciado dos trabalhos até o dia 03 de março de 2017.

A comissão será formada pelos procuradores Gabriel Machado Dos Santos Costa e João Gabriel Perotto Pagot. A autorização da Mesa Diretora em autorizar os levantamentos se funda na nova interpretação do STF que entendeu que o pagamento de abono de férias e o 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º da Constituição Federal.

Veja Portaria na Integra:

O PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016: CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a decisão judicial proferida no Recurso Extraordinário (RE) 650898, com repercussão geral declarada pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a possibilidade do pagamento de abono de férias e décimo terceiro salário a agentes políticos;

Resolve:
Art. 1º. Constituir, no âmbito da Procuradoria-Geral, uma Comissão destinada a realizar estudo, proposta e implementação do décimo-terceiro e abono de férias aos Deputados
Estaduais.

Art. 2º. A Comissão indicada no art. 1º será composta pelos
procuradores: 

I – Gabriel Machado Dos Santos Costa, matrícula nº 41626;
II – João Gabriel Perotto Pagot, matrícula nº 41621.

Art. 3º. Os trabalhos da Comissão iniciarão no dia 03 de fevereiro de 2017, devendo ser  apresentado relatório circunstanciado dos trabalhos até o dia 03 de março de 2017.
Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 03 de fevereiro de 2017.
Grhegory Paiva Pires Moreira Maia 
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