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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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possível dano

TCE suspende contrato de R$ 712 milhões para iluminação pública da Capital

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TCE suspende contrato de R$ 712 milhões para iluminação pública da Capital
A licitação de R$ 712 milhões realizada pela Prefeitura de Cuiabá para expansão do sistema de iluminação da cidade foi suspensa nesta quarta-feira (08) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão atende a um pedido do Ministério Público e foi assinada pelo conselheiro substituo Luiz Carlos Pereira, que considerou os “contundentes indícios de risco de dano ao erário” e “grave violação legal.” Além disso, o processo licitatório foi considerado como desproporcional, uma vez que fere a ampla concorrência. 


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Foi determinado ainda que a prefeituta de Cuiabá se abstenha de dar andamento aos atos administrativos da concorrência e de emitir ordem de serviço para a empresa Consórcio Luz Cuiabá. “No mérito, o Recorrente pugna pelo provimento do Recurso para que seja determinada a anulação do certame deflagrado através do Edital nº 01/2016 por parte da Prefeitura de Cuiabá e, caso outro seja lançado, sejam determinadas modificações em seu corpo”, diz trecho da determinação.

Em dezembro de 2016 a empresa, com sede na Bahia, foi oficializada como a vencedora do processo para parceria público-privada (PPP), com modelo de concessão administrativa para os próximos 30 anos. À época, a Prefeitura de Cuiabá informou por meio da assessoria de imprensa que na primeira fase do certame, outro consórcio, denominado Infrel, com sede em Minas Gerais, manifestou interesse, porém foi desclassificado por descumprir exigências do edital.

Recentemente, os secretários municipais Rafael Cotrim e José Roberto Stopa foram intimados pelo conselheiro a apresentar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso informações sobre o firmado no final da gestão de Mauro Mendes. Eles terão de apresentar esclarecimentos em procedimento que apura supostas irregularidades no processo.

O MP aponta sete irregularidades no procedimento. "Considerando a necessidade de obtenção de maiores esclarecimentos para verificação das condições de concessão da medida cautelar, entendo imprescindível requisitar previamente aos recorridos outras informações e documentos para embasar a análise do pedido ministerial de antecipação dos efeitos da tutela recursal", defendeu Pereira.
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