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Sábado, 27 de abril de 2024

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PROBLEMAS COM PPP

A pedido de Pinheiro, TCE suspende processo de concessão da iluminação de R$ 712 mi

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

A pedido de Pinheiro, TCE suspende processo de concessão da iluminação de R$ 712 mi
Atendendo ao pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Luiz Carlos Azevedo Pereira suspendeu o julgamento do processo que estuda a concessão dos serviços de iluminação pública da Capital à iniciativa privada. A Parceria Público-Privada (PPP) é no valor de R$ 712 milhões.


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Conforme a publicação, Pinheiro solicitou a suspensão do processo, no prazo de 30 dias, para estudar a viabilidade de criação de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), a fim de sanar possíveis irregularidades na licitação e “garantir investimentos imprescindíveis à toda a coletividade”.

Em entrevista recente, o prefeito havia demonstrado interesse em manter a gestão da iluminação pública sob a responsabilidade da Prefeitura, tendo em vista as idas e vindas em decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Poder Judiciário de Mato Grosso, no que tange à PPP para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública da Capital.

Em sua decisão, o conselheiro afirmou que a concessão do serviços por parte da União ao município precisa de um prazo maior para ser analisada, em função de sua complexidade. Por conta disso, Pereira considerou “razoável” a prorrogação da suspensão do processo e a proposta de criação do TAG.

O conselheiro frisou, ainda, que a suspensão do processo de concessão não interfere no embate judicial que vem sendo travado e que já havia suspendido anteriormente a licitação da PPP.

“A suspensão do presente processo não importa na suspensão dos efeitos da cautelar concedida, plenariamente já homologada, a uma, porque se trata de institutos processuais distintos. A duas, porque não detém esse relator competência para suspender monocraticamente a execução de decisão plenária deste Tribunal. E, por fim, porque se trata de decisão acautelatória que vi ao encontro das medidas administrativas adotadas”, descreve trecho da publicação.
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