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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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QUESTÃO DE JUSTIÇA

Diretores de escolas estaduais do interior de Mato Grosso terão direito a receber diárias

Foto: Rogério Florentino Pereira / Olhar Direto

Diretores de escolas estaduais do interior de Mato Grosso terão direito a receber diárias
Quase sempre sacrificados, os diretores de escolas públicas estaduais do interior que precisarem se deslocar a Cuiabá para tratar de assuntos relacionados à instituição que dirigem terão direito ao recebimento de diárias e indenização de transporte. É o que assegura o Projeto de Lei Complementar 9/2017, de autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Guilherme Maluf (PSDB), em tramitação.


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O projeto acrescenta dois parágrafos ao artigo 39 da Lei Complementar ° 50, de 1º de Outubro de 1998, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso.
 
A citada Lei estabelece que as funções de diretor escolar, secretário de unidade escolar e coordenador pedagógico são privativas de servidores de carreira, efetivos, estáveis e em atividade, em regime de dedicação exclusiva e que estes devem ser designados através de portaria automática.
 
No entanto, o texto da Lei não prevê diárias ou indenizações de transporte, tampouco concede aos profissionais na função de dedicação exclusiva, como diretores de escolas, os benefícios presentes na Lei Complementar 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
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