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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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POLÊMICA SEM FIM

TCE assegura que denúncia de ex-secretário de Silval sobre ‘pagamento’ a conselheiros não é verdadeira

A dimensão dada à denúncia que a comissão interna decidiu arquivar levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a emitir ‘nota de esclarecimento’, nesta sexta-feira (12), para assegurar que a denúncia não é verdadeira. “O resultado da apuração, no âmbito de sua competência, foi pelo arquivamento por total falta de provas”, diz trecho da nota, assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Antônio Joaquim Neto.

 
O ex-secretário Pedro Nadaf, chefe da Casa Civil na gestão anterior, revelou em depoimento que o então governador Silval Barbosa (PMDB) determinou o pagamento de quase R$ 50 milhões, em 14 meses, para seis conselheiros do TCE aprovarem as contas do governo. A denúncia foi apurada por uma comissão interna, constituída pelos conselheiros substitutos Moisés Maciel e Luiz Carlos Pereira, e procurador Alisson Carvalho de Alencar, do Ministério Público de Contas (MPC), que decidiu pelo arquivamento.

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Na nota, o presidente do TCE enfatiza “a total independência e lisura dos trabalhos de apuração realizados ao longo de seis meses pela Comissão responsável pela Instrução Sumária, que foram conduzidos por dois conselheiros substitutos e um procurador do Ministério Público de Contas”.
 
“O TCE-MT encaminhou cópia dos autos para o Ministério Público Estadual. E que, esses mesmos autos, também foram enviados para a Procuradoria do Ministério Público Federal em Mato Grosso e para o sr. Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, órgãos de controle externo que podem, no âmbito de suas competências legais, aprofundar as investigações se julgarem necessárias”, justificou Antônio Joaquim, no conteúdo do texto.
 
A íntegra da nota:
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO
        
Em nome da transparência e da seriedade com que conduz os seus assuntos e, também em resposta às notícias veiculadas por órgãos de Imprensa questionando a conduta de seus membros, o Tribunal de Contas de Mato Grosso reafirma que recebeu denúncia no mês de outubro de 2016 e que, ainda nesse mesmo mês, em 26/10, por meio de portaria assinada pelos srs. Presidente e Corregedor Geral,  foi determinada a imediata realização de uma Instrução Sumária para promover a apuração, mesmo em pese se tratar de uma denúncia anônima. Enfatiza que o resultado da apuração, no âmbito de sua competência, foi pelo arquivamento por total falta de provas.
 
         Reafirma e destaca a total independência e lisura dos trabalhos de apuração realizados ao longo de seis meses pela Comissão responsável pela Instrução Sumária, que foram conduzidos por dois conselheiros substitutos e um procurador do Ministério Público de Contas.
        
         Informa que, mesmo esgotada a apuração em âmbito administrativo, a exemplo do que normalmente faz ao final de processos de investigação, o TCE-MT encaminhou cópia dos autos para o Ministério Público Estadual. E que, esses mesmos autos, também foram enviados para a Procuradoria do Ministério Público Federal em Mato Grosso e para o sr. Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, órgãos de controle externo que podem, no âmbito de suas competências legais, aprofundar as investigações se julgarem necessárias.
 
         O TCE-MT, por fim, esclarece que os 21 volumes, 6211 páginas, 95 documentos e as oitivas de 23 pessoas ouvidas no processo, incluindo os conselheiros citados na denúncia, estão disponíveis para acesso de qualquer cidadão no Portal Transparência (página www.tce.mt.gov.br, aba Portal Transparência, assunto “Legislação”, botão Instruções Sumárias).
        
 
                   Cuiabá-MT, 12 de maio de 2017
 
                   Conselheiro Antonio Joaquim
                   Presidente do TCE-MT
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