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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Convescote

Preso pelo Gaeco, servidor do TJ ofereceu dinheiro a assessora de juíza por informações de processo

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

No total, de onze mandados expedidos, já foram cumpridos dez

No total, de onze mandados expedidos, já foram cumpridos dez

O  Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor Eder Gomes de Moura, então presidente do Sindicato de Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus/MT).  Ele foi preso na manhã de hoje, 20, durante a deflagração da operação Convescote desencadeada pelo Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco). De acordo com o TJ, o oficial de justiça preso é acusado de oferecer dinheiro a outra servidora em troca de informações sobre a ação. 

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Segundo o MP, a operação visa desarticular uma organização criminosa que "saqueou" os cofres públicos, notadamente recursos públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e Tribunal de Contas do Estado de Mato  Grosso, por intermédio da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESP).

 A assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso esclareceu ainda que a Operação Convescote ocorre mediante  determinação judicial da juíza Selma Arruda – da Vara Especializada contra o Crime Organizado não possui relação direta com a gestão da instituição. 

Veja a íntegra da nota:

"O Tribunal de Justiça de Mato Grosso esclarece que a Operação Convescote, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) com determinação judicial da Mma. juíza Selma Arruda – Vara Especializada contra o Crime Organizado, nesta terça-feira (20 de junho), não possui relação direta com a gestão da instituição. 

O oficial de justiça preso, acusado de oferecer valores à outra servidora pública em troca de informações acerca desta ação, Eder Gomes de Moura, então presidente do Sindicato de Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus/MT), não agiu em nome do PJMT. Trata-se de atividade estranha à função de oficial de justiça.

Não obstante, por conseguinte, cabe a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o citado servidor para esclarecimentos e as devidas sanções, se for o caso.

Ressalva-se que o Tribunal de Justiça está acima de qualquer eventual desvio de conduta praticado por seus membros ou seus servidores, devendo, cada um, responder por seus atos".
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