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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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EMENDAS A LDO

Gilmar Fabris pede ao Executivo que antecipe os dados que estimam a receita do Estado em 2018

Foto: Reprodução

Gilmar Fabris pede ao Executivo que antecipe os dados que estimam a receita do Estado em 2018
O vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), apresentou uma emenda aditiva ao projeto de lei 230/2017, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), propondo ao Executivo a antecipação, aos poderes Legislativo e Judiciário bem como as autarquias e empresas públicas que compõem a sua estrutura administrativa, qual será o montante de dinheiro público a ser administrado em 2018.


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“Ao mesmo tempo em que aumentamos a transparência dos dados financeiros com a sociedade, os órgãos públicos poderão ter mais facilidade para cobrir suas despesas com fornecedores e outras obrigações garantindo o equilíbrio das contas públicas em um momento tão delicado das finanças”, avaliou o parlamentar.

A emenda estabelece que o governo do Estado ficará obrigado a fornecer 30 dias antes do prazo final para o encaminhamento da votação pela Assembleia Legislativa da Lei de Diretrizes Orçamentária os estudos feitos pelas equipes técnicas da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e Secretaria de Planejamento (Seplan) a respeito das estimativas da Receita Corrente Líquida (RCL) e das memórias de cálculo.

A regra já existia nos governos anteriores, mas foi suprimido pelo governo do Estado por meio de uma mensagem encaminhada pelo Executivo neste ano. A LDO serve de base para aprovação, em dezembro, da Lei Orçamentária Anual (LOA) que estima a receita e fixa as despesas do Estado para o ano posterior.

Na avaliação de Fabris, a antecipação dos estudos a respeito da Receita Corrente Líquida e métodos de cálculos também evitará que o orçamento encaminhado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo apresente distorções que dificultam o cumprimento das políticas públicas em razão do orçamento ser subestimado.

Além disso, busca evitar que o Legislativo e o Judiciário sofram com atrasos frequentes no duodécimo mensal que é repassado pelo Executivo para pagamento de despesas, o que tem sido frequente nos anos de 2016 e 2017.

Em janeiro deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou notificação a Assembleia Legislativa alertando a suspeita que a Lei Orçamentária Anual (LOA) que estimou a receita e fixou a despesa do Estado em R$ 18,4 bilhões, estaria subestimada em sua previsão de despesas de caráter obrigatório na ordem de R$ 1,2 bilhão.

Na ocasião, o Tribunal de Contas cobrou esclarecimentos sobre a metodologia e as memórias de cálculo utilizadas na elaboração da proposta da LOA 2017, inclusive apontando as possíveis diferenças entre a previsão na LOA e a projeção de execução nas rubricas Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida.

A hipótese de subestimação das despesas de caráter obrigatório foi detectada após cruzamentos de dados e informações realizados pela unidade de inteligência do TCE.

Essa unidade trabalha com projeções e levantamentos para instruir auditorias e fiscalizações concomitantes e/ou preventivas. A hipótese de subestimação foi levantada, inicialmente, para subsidiar os trabalhos realizados por Comissão Técnica de Auditores, que realiza o acompanhamento do fluxo de caixa da receita pública estadual.

Pela projeção feita pelos auditores do núcleo de inteligência, a Lei Orçamentária Anual de 2017 deveria prever despesas com pessoal, encargos sociais, juros, encargos da dívida e amortização da dívida na ordem de R$ 11,7 bilhões, mas a proposta orçamentária entregue na Assembleia Legislativa totaliza despesas em R$ 10,5 bilhões - uma possível diferença na ordem de R$ 1,2 bilhão.

Outras emendas

No total, o deputado Gilmar Fabris apresentou quatro emendas que poderão ser aditivadas ao projeto da LDO após análise da Comissão Orçamentária e Comissão de Constituição e Justiça. 

Uma delas prevê a realização de audiência pública pelo menos em, no mínimo, um terço das regiões de planejamento do Estado que compõem o MT+20.

Outra impõe que o Portal de Transparência do Governo do Estado deverá fornecer as informações exigidas na Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/2011, de acordo com a Resolução Normativa do TCE/MT 14/2013 e no Decreto Estadual 1.973/2013.

A última estabelece que o Executivo deve instituir mecanismos para o controle de resultados decorrentes dos incentivos fiscais programáticos, que representam a contrapartida devida pelos beneficiários ao ente concedente”. 
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